A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio dos editais nº 04 e nº 05, publicados em 07/07/2025, anunciaram uma proposta de transação por adesão para a quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, que estão em análise pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e pelo CARF.
O Edital nº 04/25, trata do contencioso administrativo de pequeno valor, que compreende o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham créditos tributários de até 60 salários mínimos, assegurando as seguintes condições:
- Redução de 50% sobre o valor total da dívida para pagamento em até 12 prestações mensais e sucessivas;
- Redução de 40% para pagamento em até 24 prestações;
- Redução de 35% para pagamento em até 36 prestações e
- Redução de 30% para pagamento em até 55 prestações.
Já o Edital nº 05/25, se refere a débitos que estão no contencioso administrativo fiscal, com valores de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos tributários em discussão administrativa na Receita Federal, incluindo contribuições sociais recolhidas por Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), podem aderir a esta transação.
As condições gerais incluem:
- Redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito);
- Pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas e
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida, após os descontos.
Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições são ainda mais favoráveis:
- Redução de até 70% do valor total do crédito.
- Parcelamento de até 145 meses.
A adesão pode ser realizada desde a publicação do edital até 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
Essa transação tributária representa uma excelente oportunidade para contribuintes que buscam regularizar seus débitos tributários com condições favoráveis, como redução de valores e prazos mais longos para pagamento.

Por Maria Paula P. Ferraz Falcone





