A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que não há incidência de IPI sobre produtos comprados por indústria, idênticos ao que produz, para revenda. O entendimento está no Parecer Normativo nº 24, publicado sexta-feira no Diário Oficial da União. Com a edição da norma fica revogado o Parecer Normativo nº 13, deste ano.

A indústria, porém, deve manter separado os produtos adquiridos dos que produz, para possibilitar um controle pela Receita, sob pena de se exigir o imposto, indistintamente, sobre a totalidade das mercadorias vendidas.

No parecer, a Receita afirma que “haverá incidência do IPI nas hipóteses em que o estabelecimento adquirente dos produtos for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto. Neste caso, o revendedor será contribuinte do IPI e, por conseguinte, a saída de produto do seu estabelecimento configurará fato gerador do imposto”.

Para o advogado Fabio Calcini, “a norma deixa claro que não haverá IPI se inexistir ato de industrialização e não estiver nas hipóteses legais de equiparação a estabelecimento industrial”.

Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

plugins premium WordPress