Hoje, 30 de outubro de 2024, comemoramos o primeiro aniversário da Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. E não é todo dia que uma legislação chega trazendo tantas transformações de uma vez só!
O Marco Legal das Garantias surgiu para resolver um problema antigo: facilitar o acesso ao crédito no Brasil e, de quebra, dar mais segurança às transações imobiliárias e financeiras.
Uma das grandes inovações da lei foi justamente descomplicar o processo de obtenção de crédito. Agora, aquele mesmo bem que você usou como garantia em uma operação pode ser usado em outras ao mesmo tempo – o que, convenhamos, é uma mudança e tanto!
Isso foi um verdadeiro facilitador para pequenas e médias empresas. Elas passaram a usar seus ativos de forma mais inteligente, sem precisar buscar novas garantias a cada financiamento. Em outras palavras, a lei deu um respiro e tanto para os negócios que precisam de capital para crescer, mas sem sufocar com exigências desnecessárias.
Antes dessa revolução, a regra era clara e limitadora: Mesmo que o valor desse bem fosse muito maior do que a dívida original, ele ficava “preso” até o fim daquela operação.
Com o novo marco, isso mudou – empresas e indivíduos que possuem bens de alto valor, como imóveis, agora podem utilizá-los para garantir mais de uma operação de crédito.
Claro, existem requisitos para que essa “multiplicidade” de garantias seja feita de forma segura, mas o ponto é: o processo ficou mais fluido e eficiente.
Outra inovação que merece destaque – e que trouxe um verdadeiro upgrade nas transações imobiliárias – foi a introdução da famosa Escrow Account.
Mas não se assuste com o nome sofisticado! Na prática, nada mais é que uma conta garantia e esse mecanismo funciona como uma conta administrada pelo tabelião, onde os valores ficam guardados até que todas as condições legais da transação sejam cumpridas. Só então o dinheiro é liberado.
Isso traz uma segurança jurídica enorme, especialmente para quem está lidando com bens de alto valor, como imóveis. Ninguém quer correr o risco de pagar ou entregar a chave e, de repente, descobrir que algum detalhe legal ficou para trás.
Agora, com a conta garantia, esse risco fica bem menor.
E não podemos deixar de falar de outra mudança que veio para acelerar o ambiente de crédito: a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca.
Em vez de esperar o tempo, muitas vezes longo, de uma ação judicial, o credor pode iniciar uma execução fora do Judiciário, o que facilita e acelera a recuperação do crédito. Menos processos no tribunal e mais eficiência no mercado financeiro – uma combinação que só traz benefícios.
Claro, como toda novidade, o Marco Legal das Garantias ainda está passando por ajustes e precisa de algumas regulamentações para entrar em plena atividade. O mercado e os operadores do direito estão se adaptando às novas regras, e a interpretação uniforme da lei será fundamental para que seus efeitos positivos sejam plenamente sentidos.
Estamos no primeiro ano, e ainda há muito o que acompanhar nos próximos. Em resumo, ao celebrarmos esse primeiro aniversário do Marco Legal das Garantias, já podemos ver o impacto positivo dessa legislação.
Ela trouxe mais segurança, acessibilidade e flexibilidade para o crédito no Brasil, e ainda vai beneficiar muito as pequenas e médias empresas, que agora têm um caminho mais aberto para crescer e investir.
O futuro do crédito no Brasil, com essa lei, promete ser mais dinâmico e acessível para todos – e quem ganha com isso é a economia como um todo!
Por Priscila Farias Cherubini
Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados