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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Reforma Tributária altera dinâmica das vendas interestaduais e exige adaptação operacional das empresas

  • março 18, 2026
  • 2:36 pm

A Reforma Tributária introduz mudanças relevantes na forma de tributação das operações interestaduais, exigindo das empresas revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais. Com a implementação gradual do novo modelo de tributação sobre o consumo, ganha força o princípio da tributação no destino, pelo qual o imposto passa a considerar prioritariamente o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.

Essa alteração modifica a lógica tradicional das vendas entre estados. No novo sistema, estruturado principalmente a partir da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a CBS e o IBS, as informações relacionadas ao destino passam a ter papel central na definição da carga tributária.

Na prática, a mudança ultrapassa o campo estritamente fiscal e pode impactar diretamente a formação de preços, margens de lucro, emissão de documentos fiscais, parametrização de sistemas de gestão e decisões logísticas.

Atualmente, grande parte das operações interestaduais ainda envolve regras vinculadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incluindo diferenciais de alíquota e regimes de substituição tributária, o que exige acompanhamento constante da legislação estadual e gera significativa complexidade operacional.

A reforma pretende simplificar esse ambiente no longo prazo, mas o período de transição demandará maior atenção por parte das empresas.

Um dos principais pontos de atenção está na precificação das operações.  Como as alíquotas poderão variar conforme o destino da venda, empresas que atendem clientes em diferentes regiões poderão enfrentar cargas tributárias distintas para um mesmo produto ou serviço. Esse cenário pode tornar determinadas operações mais onerosas em alguns mercados e menos impactantes em outros, exigindo ajustes na política comercial para evitar perda de competitividade ou redução das margens.

Um outro ponto a observar diz respeito a qualidade das informações cadastrais dos clientes.  Dados incorretos ou incompletos, como município, CEP ou endereço de entrega, podem comprometer a correta identificação do local de consumo e, consequentemente, o cálculo do tributo devido. Em um modelo baseado na tributação no destino, falhas cadastrais deixam de ser meramente operacionais e passam a representar risco fiscal, podendo resultar em recolhimentos incorretos e eventuais questionamentos por parte da administração tributária.

Os sistemas de gestão empresarial também assumem papel central nesse processo de adaptação. ERPs e plataformas de faturamento precisarão estar adequadamente configurados para identificar a natureza da operação, determinar o local de destino e aplicar as regras tributárias correspondentes.

Empresas que operam com sistemas desatualizados ou parametrizações inadequadas podem enfrentar dificuldades no cálculo correto dos tributos, ampliando o risco de inconsistências fiscais.

Cinge-se esclarecer que o avanço da tributação no destino pode alterar a forma como empresas estruturam suas operações, ou seja, com a redução da relevância de vantagens fiscais regionais, fatores como eficiência logística, proximidade com clientes e custo de distribuição tendem a ganhar maior peso nas decisões empresariais. Isso pode influenciar, por exemplo, a localização de centros de distribuição, a reorganização das rotas de entrega e até estratégias de expansão comercial.

Mais do que a substituição de tributos, a reforma representa uma grande mudança na lógica das operações interestaduais. Para empresas que atuam em escala nacional, compreender e antecipar os efeitos da tributação no destino passa a ser um elemento fundamental para manter competitividade, segurança fiscal e sustentabilidade financeira nos próximos anos.

Por Juliana Sgobbi

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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