A regulamentação sobre a reabertura do parcelamento especial, batizado de Refis da Crise, será publicada nesta semana. “A regulamentação trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões”, afirmou nota da Receita Federal divulgada na sexta-feira passada.
O fisco terá que adequar a regulamentação às regras incluídas na Medida Provisória 651, publicada na última quinta-feira no Diário Oficial. Poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, mas será exigida entrada de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão. A entrada será de 10% para dívidas acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões e de 15% para parcelamentos em valores superiores a R$ 10 milhões até R$ 20 milhões.
O pagamento, na entrada, será de 20% do valor do débito, quando ele ultrapassar R$ 20 milhões. O valor dessa antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de adesão. O restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.
O contribuinte que já está participando do parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941 de 2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sites da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet.
O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. AE
Fonte: DCI
