O conceito “ESG” (“Environmental, Social and Governance”, ou seja, “Ambiental, Social e Governança) estabelece um conjunto de boas práticas, respaldadas por questões legais, que tem por objetivo definir a atuação de determinada organização, para que esta seja ambientalmente sustentável, socialmente consciente, e gerenciada corretamente.
Já vimos no artigo anterior sobre o conceito “E” de “ESG”, o aspecto ambiental. Agora, abordaremos sobre a Responsabilidade Social que as empresas devem observar, o conceito “S”.
Entende-se por “Responsabilidade Social” a atuação da empresa em prol da sociedade, agindo de forma ética e proativa para garantir o atendimento humanizado de parceiros de negócios e do público geral, o aprimoramento da qualidade de vida de seus colaboradores, e a realização de ações inclusivas em favor da diversidade étnica e racial, de gênero e orientação sexual, ou religiosa.
Neste sentido, é correto afirmar que ao adotar práticas de Responsabilidade Social, a organização demonstra seu compromisso legítimo em equilibrar o objetivo primário de obtenção de lucro e expansão dos negócios da empresa, com os interesses gerais da sociedade.
Estas práticas, além de aprimorar a qualidade de vida dos colaboradores e do público geral, podem trazer diversos benefícios à própria empresa. As práticas de ESG, como um todo, estão cada vez mais se tornando diferenciais comerciais, de modo que a organização que adota estes princípios é vista pelo mercado como sendo melhor gerenciada, aumentando a possibilidade de negócios.
Neste sentido, é importante evidenciar que o mercado internacional já adota os princípios de ESG como um requisito para celebração de novos negócios, logo, a implementação de práticas socialmente responsáveis torna possível o acesso da organização a esses mercados, criando novas oportunidades comerciais.
Bem como, os aspectos sociais são conhecidos por atrair e reter talentos, de modo que colaboradores mais qualificados demonstram interesse em fazer parte da empresa, em razão dos benefícios fornecidos e reconhecimento pelo trabalho.
Ainda, tais fatores são responsáveis por melhorar a reputação da empresa, fidelizando clientes que buscam fechar negócios com organizações empenhadas em causar impactos positivos na sociedade.
As ações de Responsabilidade Social podem incluir, por exemplo, (i) a criação de vagas afirmativas a um determinado público; (ii) o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo; (iii) o estímulo ao desenvolvimento de carreira dos colaboradores; (v) os cuidados com aspectos de saúde, sejam físicos ou mentais, dos empregados; entre outras.
Além disso, também há de se considerar o impacto que as organizações podem ter perante a sociedade de forma geral, através da realização de investimentos para celebração de ações voltadas à melhoria da educação, da cultura, da inclusão digital, do desenvolvimento social e do bem estar dos cidadãos.
Atuando dessa forma, a organização se torna uma garantidora de equidade social, gerando oportunidades dignas de trabalho a todos os públicos, dedicando esforços para garantir o desenvolvimento da sociedade local, ato em que, consequentemente, ocasionará no aprimoramento da região.
Luis Felipe Tolezani
Advogado de Direito Digital e Encarregado de Dados Pessoais