Nesta quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, foi sancionado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária.
Convertida em Lei Complementar nº 214/2025, a nova legislação traz uma redefinição da estrutura tributária, tratando sobre as novas regras de incidência do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que se subdivide em dois tributos sobre consumo, sendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade federal, que substituirá os impostos PIS, COFINS e IPI e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sob responsabilidade dos Estados e Municípios, em substituição ao ICMS e ISS.
A norma instituí o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado” que incidirá sobre itens considerados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A regulamentação também prevê a isenção da cobrança da CBS e IBS em alimentos que compõe a cesta básica nacional.
Com a sanção do Projeto de Lei, alguns artigos que já haviam sito aprovados pelo Congresso Nacional em 2024 foram vetados, como a isenção para fundos de investimento e patrimoniais, incluindo os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Também foi vetado a artigo que previa redução de 60% nas alíquotas do CBS e IBS para serviços de segurança, de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas decorrentes de furto, roubo ou sequestro.
Dentro outros vetos, se destacam ainda a não permissão de apropriação de crédito do IBS para importadoras das Áreas de Livre Comércio com crédito presumido e a proibição de crédito presumido da CBS aos bens industrializados na Zona Franca de Manaus com alíquota zero de IPI a partir de 2024.

Por Mirella Guedes Almeida
Advogada Tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados