O governo de São Paulo ampliou a abrangência do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, o imposto devido por substituição tributária e o ICMS-Importação terão o benefício da redução de multa e juros mesmo que o valor devido seja parcelado. Antes, nesses casos, as benesses só eram concedidas para o pagamento à vista.

As novidade está no Decreto nº 59.413, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.

A substituição tributária é um regime em que uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS do segmento. Como cada vez mais setores recolhem o imposto por meio desse regime, o parcelamento com as reduções de multa e juros vai beneficiar inúmeras empresas paulistas.

O PEP é um parcelamento de até 120 meses, que concede a redução de até 75% de multa e 60% dos juros. Recentemente, o prazo para adesão ao programa foi estendido de 31 de maio para 31 de agosto.

Segundo ofício da Secretaria da Fazenda, “a medida justifica-se pela necessidade de, excepcionalmente, permitir a inclusão dos referidos débitos na modalidade de parcelamento que possibilita a liquidação em maior número de parcelas”.

No momento de escolher em quantas vezes vai parcelar, porém, o contribuinte deve estar atento à correção monetária das parcelas. Se parcelar em até 24 vezes a atualização mensal será de 0,64%, de 25 a 60 vezes será de 0,80% e de 61 a 120 parcelas será de 1% ao mês.

Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico

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