A Câmara concluiu em 30/10/2024 a votação do PLP 108/2024, retirando a incidência do ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL) e nas hipóteses de distribuição desproporcional de benefícios.
Para rememorar, o PLP 108/2024, que teve seu texto base aprovado em 13 de agosto, regulamenta o comitê gestor do IBS e trata do julgamento administrativo do tributo, outrossim, previa novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O PLP regulamenta o Comitê Gestor do IBS e a distribuição do imposto.
Em relação ao ITCMD, o relator Paulo Benevides retirou a incidência do tributo na distribuição desproporcional dos dividendos e sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Contudo, permaneceu a possibilidade de cobrança no perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa e na transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição.
Outro ponto foi a alteração do parágrafo 2º do artigo 51 do PLP, que trata da responsabilidade por infrações do IBS, excepcionado “as plataformas digitais de intermediação que tenham promovido a retenção e recolhimento do IBS e da CBS e cumprindo com as obrigações tributárias acessórias aplicáveis às transações de que são intermediárias”. Ou seja, as plataformas, desde que façam a retenção dos tributos conforme previsto no PLP 68/24, não podem ser responsabilizadas por eventuais infrações.
Houve também uma alteração no artigo 155 do PLP, prevendo que o saldo credor do IBS poderá ser transferido a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros. A redação anterior não fazia referência às empresas do mesmo grupo.
Por fim, o destaque em relação a proposta de instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas foi rejeitado.
Ressalta-se que ainda não há perspectiva de início da tramitação do PLP 108 no Senado, e sua aprovação pode ficar para 2025, já que se aproxima o recesso. Já o PLP 68 deve ser votado no dia 4 de dezembro, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco em entrevistas fornecidas.
Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados