As redes sociais mostram seu poder de conduzir uma discussão virtual, para uma das pautas legislativas mais polêmicas envolvendo as relações de trabalho em 2024.
Definitivamente, a questão não é simplista, como pretendem fazer crer.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII , que assegura uma jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, para o fim da denominada escala “6X1” à impactar diversos setores da economia.
Inicialmente, em abril de 2024, no episódio nº 18 do Podcast “Leis & Negócios”, alertamos sobre as movimentações das redes sociais quanto ao tema ‘alterações na jornada de trabalho’ que poderiam desencadear mudanças na legislação brasileira.
Recentemente, o assunto ganhou notoriedade e as ruas das metrópoles brasileiras, saindo o debate do campo virtual, diante de proposta de autoria da Deputada Federal Erika Hilton que tem como escopo o movimento chamado “Pela Vida Além do Trabalho” (VAT). A PEC versa justamente sobre a adoção da escala de trabalho 4X3, ou seja, quatro dias por semana de trabalho, para três dias de descanso e sem redução salarial.
Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já atingiu o quórum de assinaturas necessárias para começar a tramitar na Câmara dos Deputados. Muito embora haja o apoio de quase metade dos 513 deputados federais, isso não significa que o projeto terá o aval de todos os assinantes. Para que seja aprovada serão necessários 308 votos favoráveis.
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto terá um caminho longo a percorrer no Congresso Nacional, passando pela análise de uma comissão especial na Câmara, pela Comissão de Constituição e Justiça (a CCJ).
A alteração proposta à Constituição Federal segundo texto de autoria da Deputada, “reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.
Em nota oficial, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), defende que o assunto seja tratado com “serenidade” entre trabalhadores e empresários e que trata-se de um “tema global” segundo a vice presidência da República, que merece ser discutido amplamente, como ocorreu nas economias pais pujantes do planeta.
Importante destacar que a “PEC das 36 horas” não é uma proposta nova. Esse tema já vendo sendo colocado em pauta em diversos momentos de nossa história recente.
Foram várias as versões de emendas constitucionais, que visam reduzir a jornada de trabalho, como a PEC 231/1995, que já passaram pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas até o momento nenhuma delas foi aprovada e transformada em lei.
É perceptível que empregados e empregadores mostram-se insatisfeitos com as regras normativas ainda engessadas para o trabalho, em que pese os avanços trazidos com a Reforma Trabalhista de 2017.
Contudo, não será uma mudança abrupta na legislação que resolverá o problema do mundo do trabalho contemporâneo e os desafios em relação à preservação da saúde mental do trabalhador ante às novas tecnologias e jornadas excessivas.
Se o projeto seguir da forma original, avaliamos que o impacto econômico deverá recair em diversos setores com possível aumento da informalidade diante dos altos custos com a contratação da mão de obra e inevitável risco de repasse do desequilíbrio financeiro para o consumidor.
Apesar de países como Bélgica, Islândia, Escócia, Suécia, Alemanha e Nova Zelândia já testarem a diminuição da jornada, outros, como Inglaterra e Japão, consideram maior flexibilidade em horários.
Veja que em países desenvolvidos que vivem realidades totalmente diferentes do Brasil (tanto na economia, quanto na produtividade) o assunto, além de não haver um consenso, é tratado com cautela, sendo aplicado em caráter experimental com redução de jornada de forma gradativa.
O diálogo com os agentes sociais é de absoluta importância porque temos realidades distintas em relação aos países que adotaram jornadas reduzidas como regra geral, de forma que a finalidade pretendida poderá não ser aquela sonhada pela idealizadora da PEC, mas na precarização do trabalho e aceleração do processo inflacionário.
Embora a escala proposta seja tida como uma alternativa viável para algumas categorias, sua adoção de forma ampla ainda depende de regulamentações que equilibrem as necessidades do mercado, sem prejuízos a proteção dos direitos dos trabalhadores, buscando equilíbrio entre a justiça social e o desenvolvimento sustentável.
Por João Souza
Advogado Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados