As micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação do Simples Nacional (faturamento de até R$ 360 mil para as micro e até R$ 3,6 milhões para as pequenas), por lei, não estão obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal de sua categoria. Nesta época do ano, muitos dos empresários costumam receber cartas de adesão a sindicatos diversos, o que gera a dúvida sobre a necessidade de pagar pelo imposto e de quais entidades.

O parágrafo 3º, do artigo 13, da Lei Complementar 123/2006, estabelece que as MPEs do Simples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.” Isso ocorre por conta do regime simplicado de tributação dessas empresas, que pagam seus impostos de uma só vez, a fim de facilitar o processo, reunidos na guia de recolhimento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simples). Nesse documento já constam Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins, PIS/Pasep, INSS e ICMS no caso de empresas do comércio. Para as da indústria, adiciona-se o IPI e, de serviços, o ISS.

Na avaliação da consultora do escritório regional do Sebrae-SP Cinthia Bertão, apesar de não haver a obrigatoriedade da contribuição sindical, é interessante que o empresário avalie essa necessidade. “Sabemos da importância dos sindicatos que representam seus interesses. Existem muitas entidades que prestam relevantes serviços às MPEs, e a filiação pode ser importante”, diz. “Porém, cabe ao empresário analisar essa situação e tomar a decisão”, complementa. Cinthia sugere que o empreendedor vá até o sindicato que o representa e converse, explicando sua situação financeira e avaliando a contribuição. Afinal de contas, é a entidade que negocia os reajustes salariais com sindicatos dos trabalhadores.

Para o presidente da CUT-SP, Adi dos Santos, a contribuição sindical deveria ser extinta. “Temos um problema grave no País que é a facilidade para a abertura de sindicatos, que se legalizam só com a finalidade de cobrar o imposto sindical, sem se preocupar com negociações salariais ou em representar a categoria. ” Segundo Santos, isso vem se disseminando no Brasil desde os anos 1940, com modelo copiado da Itália, em que a maior preocupação é o assistencialismo e arrecadar recursos, pois, a partir do momento em que se consegue a aprovação no Ministério do Trabalho e Emprego, todos os que têm registro em carteira estão obrigados a pagar o imposto, com recolhimento anual. “

Imagine que criem um sindicato dos carros vermelhos do Brasil. Basta simular uma assembleia e protocolar um ato no MTE. Todos os que têm um veículo assim têm de pagar o equivalente a um dia de trabalho por ano.” Existem hoje, aproximadamente, 18 mil sindicatos no País. Santos estima que 80% desapareceriam se o imposto sindical fosse extinto.

O micro ou pequeno empresário optante do Simples que receber cobranças no escritório e quiser contribuir, deve procurar orientação sobre a entidade no Ministério Público ou no Sebrae-SP. As MPEs estão obrigadas, neste início de ano, a entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. O prazo começou em 17 de janeiro e vai até 9 de março. “Todos os empresários têm de entregar, à excessão do Empreendedor Individual (faturamento de até R$ 60 mil) que não tiver empregado.” Outra tarefa é o pagamento do DAS, que deve ser cumprido até 12 de março. A guia estará disponível no sistema no dia 5. Soraia Abreu Pedrozo

Fonte: Diário do Grande ABC

Deixe um comentário

plugins premium WordPress