O Supremo Tribunal Federal julgou hoje, nos autos do Recurso Extraordinário nº 240.785, interposto pela Auto Americano Distribuidor de Peças, por maioria (7 x 2), pela exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS.
O Recurso já tramitava no Tribunal desde 1998 e, por manobras processuais da União Federal, como a interposição da ADC 18 em 10/10/2007, o processo se arrastou até hoje.
No Julgamento de hoje, os Ministros afastaram a possibilidade de se desprezar os votos já proferidos até então, como quis fazer a União, sendo proferidos, apenas os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello (Relator da ADC 18) e da Ministra Rosa Weber.
O Ministro Gilmar Mendes julgou pelo não provimento do Recurso interposto pelo contribuinte, ao passo em que, o Ministro Celso de Mello julgou favoravelmente aos contribuintes, seguindo o entendimento da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS e, por sua vez, a Ministra Rosa Weber, se absteve de apresentar seu voto em pauta.
Desta forma, os contribuintes conquistam mais uma vitória no judiciário, vez que, o julgamento da ADC 18, da qual o Ministro Celso de Mello é o Relator, bem como do RE 574.706 (com repercussão geral) seguirão o mesmo posicionamento do julgamento desta pauta.
Dra. Sandra Regina Freire Lopes
LOPES & CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS