O Supremo Tribunal Federal julgou hoje, nos autos do Recurso Extraordinário nº 240.785, interposto pela Auto Americano Distribuidor de Peças, por maioria (7 x 2), pela exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS.

STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins
STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins

O Recurso já tramitava no Tribunal desde 1998 e, por manobras processuais da União Federal, como a interposição da ADC 18 em 10/10/2007, o processo se arrastou até hoje.

No Julgamento de hoje, os Ministros afastaram a possibilidade de se desprezar os votos já proferidos até então, como quis fazer a União, sendo proferidos, apenas os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello (Relator da ADC 18) e da Ministra Rosa Weber.

O Ministro Gilmar Mendes julgou pelo não provimento do Recurso interposto pelo contribuinte, ao passo em que, o Ministro Celso de Mello julgou favoravelmente aos contribuintes, seguindo o entendimento da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS e, por sua vez, a Ministra Rosa Weber, se absteve de apresentar seu voto em pauta.

Desta forma, os contribuintes conquistam mais uma vitória no judiciário, vez que, o julgamento da ADC 18, da qual o Ministro Celso de Mello é o Relator, bem como do RE 574.706 (com repercussão geral) seguirão o mesmo posicionamento do julgamento desta pauta.

Dra. Sandra Regina Freire Lopes

LOPES & CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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