Em 25/02/2026, o STF irá definir se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Importante destacar que é um julgamento tributário bastante relevante para União e contribuintes.
A discussão referente ao ISS, mesmo que guarde identidade com os fundamentos da tese definida para o ICMS, ainda pende de apreciação nos autos do RE nº 592.616 – Tema 118
Cinge-se esclarecer que o Ministro Relator Celso de Mello, em seu voto, já propôs a fixação da tese no sentido de que “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República.
As Ministras Carmem Lucia, Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowki acompanharam o voto do Relator.
Ao passo que o Ministro Dias Toffoli divergiu do voto do relator e os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso acompanharam a divergência.
O julgamento havia sido interrompido quando o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, conferiu destaque ao caso, que posteriormente foi cancelado, para que fosse apreciado no plenário físico. Apesar do cancelamento do destaque, os votos já proferidos pelos ministros foram mantidos.
Posteriormente, incluído o processo na sessão física de 28/8/2024, o julgamento foi retomado com a manifestação de apenas três ministros, com voto favorável o Ministro André Mendonça e voto contrário o Ministro Dias Toffoli que reafirmou seu voto anterior e o Ministro Gilmar Mendes.
Novamente a sessão foi suspensa, consolidando um placar momentâneo de 5 votos favoráveis à exclusão do ISS (Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e André Mendonça) contra 5 votos contrários (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes).
É um julgamento bastante importante e nada impede que sejam alterados posicionamentos anteriores. Outrossim, considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos a ser aplicada pelo STF, é importante que aqueles contribuintes que ainda não ajuizaram ação para discutir o tema, é recomendável que o façam antes do julgamento designado para 25 de fevereiro.

Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





