Em pauta de sessão virtual de julgamento para a próxima sexta-feira 07/08
O Supremo Tribunal Federal reincluiu em pauta de sessão virtual de julgamento para a próxima sexta-feira 07/08, os Recursos Extraordinários nº 603.624 (SEBRAE) e RE nº 630.898 (INCRA), em que se discute a inconstitucionalidade das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE’s destinadas ao SEBRAE e ao INCRA.
A tese defendida pelos contribuintes é a da inconstitucionalidade das referidas contribuições, assim como as demais contribuições popularmente conhecidas como “Contribuições a Terceiros” ou “Sistema S”, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 33/2001 que alterou o artigo 149 da Constituição Federal de 1988, em que ao se atribuir uma alíquota ad valorem as CIDE’s, sua base de cálculo será o faturamento, a receita bruta ou o valor de operação, bem como nas importações o valor aduaneiro. Atualmente as contribuições são exigidas sobre a folha de salários.
No RE nº 604.624, a Ministra Rosa Weber proferiu voto favorável a tese defendida pelos contribuintes, reconhecendo a inexigibilidade das contribuições ao SEBRAE. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Embora os “leading cases” tratem, especificamente, das contribuições destinadas ao SEBRAE e ao INCRA, considerando a dinâmica do sistema processual e do judiciário brasileiro, espera-se que a interpretação à Constituição dada pelo Supremo Tribunal Federal, tenha aplicabilidade em relação as demais contribuições destinadas as entidades que compõem o Sistema S.
Uma vez declaradas inconstitucionais, e, portanto, inexigíveis as contribuições, os contribuintes que acionaram o judiciário nesse sentido, poderão se beneficiar da decisão, inclusive com a possiblidade de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao da propositura da ação.
Por Mayara Marra Bispo
Advogada tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados