Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Trabalhista

STF tem maioria para que Congresso aprove lei da licença-paternidade

  • outubro 3, 2023
  • 3:59 pm

Corte entendeu, por 7 votos a 1, que legislativo foi omisso quanto ao tema.

STF formou maioria nesta sexta-feira, 29, para determinar que o Congresso aprovei lei garantindo implementação da licença-paternidade.

Por 7 votos a 1, a Corte entendeu que o Legislativo foi omisso quanto ao tema, já que a licença aos pais está prevista na CF, desde a promulgação, mas nunca foi regulamentada. 

Os ministros entenderam que parlamentares terão 18 meses para criar regras do benefício. Se não for regulamentada, a proposta é de que a licença-paternidade siga parâmetros da licença-maternidade, que é de 120 dias.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, foi finalizado em 29/9, mas, a então presidente do STF, ministra aposentada Rosa Weber, estendeu o julgamento para  6/10.

Omissão legislativa

Em 2012, a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde propôs a ADO apontando omissão legislativa em regulamentar a previsão do art. 7º da CF, que trata da licença-paternidade. 

Conforme consta da ação, o que há, atualmente, é uma norma de transição que estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até a disciplina da lei. 

Divergências

Apesar da maioria formada, há discordância quanto às medidas que devem ser tomadas enquanto não encerrado o prazo de 18 meses do Congresso.

A ADO começou a ser julgada em 2020. Marco Aurélio, relator da ação, antes de se aposentar, votou contra a regulamentação, tendo em vista o disposto no art. 10, §1º, do ADCT, norma temporária de regência do benefício que o estabelece em cinco dias.

  • Veja o voto do relator.

Edson Fachin, por sua vez, inaugurou a divergência para julgar a ação procedente e declarar a mora legislativa, determinando prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.

O ministro ainda propôs que, até que sobrevenha a respectiva regulamentação, sejam acolhidos os pedidos, equiparando o direito à licença-paternidade, no que couber, à licença-maternidade. Neste mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia.

  • Leia os votos de Fachin e de Cármen Lúcia.

Votou, em seguida, Dias Toffoli, pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso, e estabelecendo o prazo de 18 meses para que sejam adotadas medidas legislativas necessárias. S. Exa.foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

  • Confira o voto de Toffoli.

O julgamento foi retomado em junho de 2023, com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. S. Exa. considerou o pedido procedente, e votou pela fixação do prazo de 18 meses. Findo o prazo, caso a omissão persista, entendeu que passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade.

  • Veja o voto de Barroso.

Ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, havia pedido vista do processo.

Após devolução dos autos, S. Exa. votou no sentido de procedência da ADO, e entendeu que, enquanto houver omissão, a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade. 

Para Rosa, “o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres“.

  • Confira o voto de Rosa Weber.

Processo: ADO 20

Fonte: Migalhas

STF tem maioria para que Congresso aprove lei da licença-paternidade (migalhas.com.br)

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Podcast Leis & Negócios | Ep. 73 – Tokenização Imobiliária: Estrutura, Regulação e Riscos

Ler Mais »

Acordo de adequação em proteção de dados entre Brasil e União Europeia gera oportunidades para empresas brasileiras

Ler Mais »

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO