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STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita

  • junho 18, 2024
  • 11:36 am

O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.

A 2ª seção do STJ submeteu ao rito dos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito e das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo já foi objeto de 1.771 decisões e 11 acórdãos proferidos pelo STJ até maio de 2024.

Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se orientado no sentido de que, uma vez que a dívida está prescrita, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, devendo-se excluir a informação nas plataformas de acordo.

  • Processo: ProAfR no REsp 2.092.190

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/409436/repetitivo-stj-analisara-cobranca-extrajudicial-de-divida-prescrita

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