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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

STJ confirma direito ao ISS fixo para sociedades uniprofissionais limitadas

  • outubro 17, 2025
  • 4:44 pm

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os recursos repetitivos REsp 2.162.486 e 2.162.487, confirmou que as sociedades uniprofissionais, como as formadas por advogados, contadores e médicos, podem recolher o ISS sob regime de alíquota fixa, mesmo quando constituídas como sociedades limitadas.

O Tribunal definiu que o tipo societário não é determinante para a concessão do benefício previsto no artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968. O ponto central é a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade técnica individual e a ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Com a decisão unânime da 1ª Seção, relatada pelo ministro Afrânio Vilela, o STJ pacificou a jurisprudência sobre o tema, alinhando-se a precedentes anteriores. A PGM-SP reconheceu o novo entendimento, que já vem sendo aplicado na esfera administrativa, conforme alteração da Súmula Administrativa nº 10/2010.

A decisão traz maior segurança jurídica às sociedades profissionais e deve reduzir autuações indevidas. Contribuintes que tenham sido tributados fora do regime fixo podem recorrer por meio de mandado de segurança ou ação anulatória, conforme o caso.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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