O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os recursos repetitivos REsp 2.162.486 e 2.162.487, confirmou que as sociedades uniprofissionais, como as formadas por advogados, contadores e médicos, podem recolher o ISS sob regime de alíquota fixa, mesmo quando constituídas como sociedades limitadas.
O Tribunal definiu que o tipo societário não é determinante para a concessão do benefício previsto no artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968. O ponto central é a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade técnica individual e a ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Com a decisão unânime da 1ª Seção, relatada pelo ministro Afrânio Vilela, o STJ pacificou a jurisprudência sobre o tema, alinhando-se a precedentes anteriores. A PGM-SP reconheceu o novo entendimento, que já vem sendo aplicado na esfera administrativa, conforme alteração da Súmula Administrativa nº 10/2010.
A decisão traz maior segurança jurídica às sociedades profissionais e deve reduzir autuações indevidas. Contribuintes que tenham sido tributados fora do regime fixo podem recorrer por meio de mandado de segurança ou ação anulatória, conforme o caso.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





