Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Cível, Direito Cível, Lopes & Castelo, Notícias

STJ decide que apreensão de maquinário utilizado em crime ambiental independe da má-fé do proprietário

  • agosto 18, 2026
  • 11:45 am

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que a apreensão e o eventual perdimento de máquinas, equipamentos e veículos utilizados em infrações ambientais, ainda que por terceiros, independem da comprovação de má-fé do proprietário, reforçando a efetividade da proteção ao meio ambiente.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp nº 2.226.768/MA, de relatoria para o acórdão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O caso envolvia um trator locado a terceiros e utilizado no desmatamento de área protegida. A proprietária sustentou que apenas havia alugado o equipamento e que desconhecia sua utilização em atividade ilícita.

Ao reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o STJ afirmou que a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão dos instrumentos utilizados na infração ambiental, independentemente da boa-fé ou da má-fé do proprietário.

Segundo o julgado, a apreensão e o perdimento possuem natureza real, incidindo sobre o bem utilizado no ilícito, e não constituem sanção pessoal ao proprietário. Assim, basta que fique comprovada a utilização do equipamento na infração para justificar a medida.

A Corte ressaltou, contudo, que o perdimento definitivo deve ser precedido de regular processo administrativo, assegurando ao proprietário o contraditório e a ampla defesa, por se tratar de medida que afeta diretamente seu patrimônio.

O precedente possui relevância para empresas e pessoas que alugam ou cedem máquinas e equipamentos a terceiros, deixando claro que a existência de contrato de locação, por si só, não impede a apreensão nem afasta a possibilidade de perdimento do bem.

A decisão reforça a necessidade de adoção de medidas de diligência e compliance por proprietários de equipamentos, além de consolidar a interpretação de que a proteção ambiental deve prevalecer quando comprovada a utilização do bem na prática de infração.

Marcelo Hissashi Sato

Por Marcelo Hissashi Sato

Advogado Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Especial Reforma Tributária – REFORMA EM MOVIMENTO N. 62

Ler Mais »

O Que Muda para as Empresas com a Classificação de Organizações Criminosas Brasileiras como Grupos Terroristas pelos EUA?

Ler Mais »

Reforma Tributária e Contratos Empresariais: Revisar não é opção, mas necessidade

Ler Mais »

Especial Reforma Tributária – REFORMA EM MOVIMENTO N. 61

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO