BRASÍLIA – Os juros sobre capital próprio não integram a base de incidência das contribuições PIS e Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A Fazenda sustentava que os juros sobre os JCP são receitas financeiras, mas não teve sucesso.

 Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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