O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir uma questão muito importante para o Direito do Consumidor e para o funcionamento dos processos judiciais no Brasil: o consumidor será obrigado ou não a tentar resolver o problema extrajudicialmente antes de entrar com uma ação contra uma empresa?
O tema está sendo analisado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no rito dos Recursos Repetitivos[1]. Isso significa que a decisão valerá para todos os tribunais do país e ajudará a unificar o entendimento sobre o assunto.
A análise do STJ se tornou necessária porque existe um grande número de ações envolvendo relações de consumo no Brasil.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[2] mostram que as ações de Direito do consumidor estão entre as mais numerosas do país, ultrapassando os 7,5 milhões de processos em tramitação, segundo levantamento realizado até outubro de 2025.
Muitos deles envolvem bancos, operadoras de telefonia, concessionárias de serviços públicos e empresas de comércio eletrônico. Diante desse volume, discute-se se seria obrigatório tentar antes uma solução administrativa, como registrar reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) das empresas, Procon, agências reguladoras ou plataformas como consumidor.gov e Reclame Aqui.
O debate ganhou força após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidir, em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que o consumidor só poderia entrar com a ação depois de comprovar que buscou todas as alternativas extrajudiciais. O tribunal chegou a sugerir que as empresas teriam dez dias úteis para responder à reclamação, e só depois desse prazo estaria configurada a resistência ao pedido do consumidor.
Em sentido oposto, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) manifestou-se contrário à tese, argumentando que tal exigência carece de previsão legal no ordenamento processual vigente. O Ministério Público defende que a mera violação de um direito subjetivo do consumidor já configura o interesse de agir e a pretensão resistida, garantindo-lhe o acesso imediato e incondicional ao Poder Judiciário, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Diante da relevância e da divergência jurisprudencial, a Corte Especial do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que que tratam do mesmo tema até que seja definida uma tese final. Essa decisão servirá de orientação obrigatória para os demais tribunais do país.
[1] REsp 2.209.304
[2] https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/

Por Marcelo Hissashi Sato
Advogado Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





