Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 em 16/01/2025, importante reforçar que o período de transição para a implementação da Contribuição e Imposto sobre Bens e Serviços (CBS/IBS) e do Imposto Seletivo (IS) terá início em 1º de janeiro de 2026.
Mas os testes que envolvem mudanças no layout da nota fiscal eletrônica começam em setembro, nos termos da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 1, publicada em agosto de 2024 e a Nota Técnica já contempla a segunda versão, pois como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso as NT´s podem ser ajustadas ao longo do seu processo de execução.
Importante destacar que em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias.
Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e COFINS, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados. O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.
A implementação prática da reforma se apresenta como um dos maiores desafios já que esse período é crucial para identificar falhas, corrigir distorções e garantir que as empresas consigam se adaptar às novas regras sem esquecer de mencionar que também deve existir um esforço conjunto do governo federal, estadual e municipal para que a transição seja bem sucedida.
Por parte das empresas é importante que façamos algumas reflexões pois, com as descobertas do novo mundo tributário e a proximidade da data de transição para o novo modelo, é de suma importância que as empresas iniciem o quanto antes a análise dos impactos operacionais, econômicos, concorrenciais e administrativos pois a não observância desses pontos podem ocasionar severos impactos na operação.
As empresas devem trilhar um caminho estratégico e minuciosamente desenhado para navegar por todas as mudanças legislativas que já ocorreram e que vão ocorrer, visando uma transição eficiente para a nova realidade tributária.
Cinge-se esclarecer que, o quanto antes, as empresas precisam realizar as comparações de incidências tributárias, verificar a representatividade dos incentivos fiscais, fazer simulações da carga tributária futura em razão da mudança significativa que ocorrerá no cenário econômico brasileiro, bem como analisar a melhor medida a ser tomada quanto a existência dos créditos fiscais.
Será necessário também que as empresas possuam um time que mapeie todo o sistema tributário e o impacto ocasionado pela reforma tributária, com a devida comunicação entre as áreas que irão se adequar diretamente ao novo sistema tributário, inclusive para prever as construções de soluções e a devida preparação em relação a sistemas, processos, rotina fiscal.
Portanto, veja que junto com a Reforma Tributária vem a necessidade das empresas se prepararem estrategicamente, possuindo conhecimento aprofundado da carga tributária que a reforma tributária trará, inclusive o impacto relacionado ao fluxo de caixa e análise de rentabilidade, de modo a manterem o prosseguimento da operação da empresa assim como se permanecer regular perante o fisco e o mais importante: se manter competitivo no mercado.
Para concluir, a reforma tributária inaugura um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro, trazendo avanços e desafios que impactam, inclusive, setores cruciais para a economia. Nesse contexto, visão estratégica da empresa, de longo prazo e planejamento fiscal adequado são primordiais não só para minimizar impactos, mas também para transformar obstáculos em oportunidades, de modo que as empresas prosperem em benefício da própria competitividade do país.

Por Juliana Sgobbi
Departamento Jurídico Tributário – Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





