No dia 04/11/2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – fez determinações para que a rede social TikTok regularize suas atividades no Brasil e instaurou um processo administrativo para apurar possíveis infrações da plataforma.
As iniciativas da ANPD visam o tratamento de dados de crianças e adolescentes, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que determina que os direitos desse público devem ser prioritários, garantindo proteção adequada aos dados pessoais e assegurando que seus interesses prevaleçam sobre outros interesses comerciais, conforme inscrito no artigo 14 da LGPD
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
Determinações
• Desativar, em até 10 dias úteis, o recurso “feed sem cadastro” no Brasil, garantindo que menores não acessem a plataforma sem cadastro prévio e verificação de idade, considerando o risco de incompatibilidade dessa prática com a legislação vigente.
• Apresentar, em 20 dias úteis, plano de conformidade que reforce mecanismos de verificação de idade e aprimore protocolos para excluir contas de crianças e implementar mecanismos de assistência e representação para adolescentes, de modo que o cadastro seja realizado com o apoio de pais ou responsáveis.
O recurso “feed sem cadastro” permite que qualquer pessoa que baixe o aplicativo TikTok tenha o acesso aos vídeos da plataforma sem precisar se cadastrar. A falta de cadastro, no entanto, não significa que não são coletados dados: quais vídeos são assistidos, o que é assistido por mais tempo, o que é buscado, tudo isso e mais é acessível para a plataforma, mesmo sem cadastro. Adicionalmente, a desnecessidade de cadastro faz com que pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes não tenham que consentir com o uso, o que é flagrantemente contrário à LGPD.
Por outro lado, mesmo quando há cadastro, os mecanismos de controle parental do TikTok são discutíveis. Assim, a ANPD deu 20 dias úteis para apresentação de uma alternativa melhor àquelas já existentes.
Processo administrativo
• A coleta de dados de crianças e adolescentes sem cadastro e verificação de idade, o que sugere tratamento inadequado de dados pessoais sem base legal válida.
• O tratamento de dados de menores registrados na plataforma, onde os mecanismos de verificação de idade se mostraram ineficazes, expondo-os a tratamento irregular de dados.
• A personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” sob a justificativa de execução de contrato, o que pode desconsiderar o melhor interesse desse público vulnerável.
O processo sancionador, onde se visa investigar e punir por condutas infracionais, foca na coleta de dados sem verificação ou com verificação insuficiente de dados quando se trata do acesso de crianças e adolescentes. Estão inseridos neste item quais dados são coletados e para que, visto que parece não haver uma justificativa legal para essa coleta.
O tratamento dos dados de menores cadastrados na plataforma diz respeito à coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e descarte de dados de crianças e adolescentes sem a devida justificativa legal. Enquanto a LGPD determina que para crianças e adolescentes fazerem parte da rede social um consentimento específico dos pais ou responsáveis é necessário, em muitos casos isso aparentemente não acontece, tornando o tratamento ilegal.
Por fim, o “feed sem cadastro” permite a personalização da ferramenta, com os vídeos favoritos aparecendo com mais frequência, entre outras funcionalidades também disponíveis no feed com cadastro. O tratamento das informações necessárias para essa personalização, com base apenas nos termos de uso da plataforma, pode não ser adequado, especialmente para crianças e adolescentes.
Expectativas
Ao final do processo, a ANPD poderá aplicar pesadas sanções ao TikTok, caso as demandas não sejam atendidas.
De acordo com a LGPD, a plataforma pode ser multada em até 2% do faturamento no Brasil, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Outras penalidades incluem advertências, exigências de adoção imediata de correções e até a suspensão parcial ou total das atividades da empresa no país.
Não é a primeira vez que o TikTok enfrenta processos por violação de dados de menores. Em 2023, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda multou a plataforma em 345 milhões de euros (cerca de 1,8 bilhão de reais) por permitir que qualquer pessoa pudesse acessar conteúdos publicados por menores.

Por Thiago Bento
Advogado do Direito Digital da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





