Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Cível, Notícias

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

  • julho 30, 2024
  • 11:18 am

4ª turma Cível decidiu, por unanimidade, que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo em conta corrente, se destinados ao sustento do correntista e sua família.

A 4ª turma Cível do TJ/DF decidiu, por unanimidade, pela impossibilidade de penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos. A decisão foi proferida em agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que havia mantido a penhora de valores bloqueados em conta bancária.

O autor da ação teve o valor de R$ 16.371,71 bloqueado em sua conta corrente para o pagamento de uma dívida com uma instituição de ensino. Em seu recurso, argumentou que a penhora contraria o CPC, visto que o montante bloqueado era proveniente de salário e destinado ao seu sustento e de sua família. Sustentou ainda que, conforme entendimento do STJ, a quantia de 40 salários-mínimos depositados em conta é impenhorável, independentemente de se tratar de conta poupança.

A turma, sob relatoria do desembargador Aiston Henrique de Sousa, entendeu que, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos depositados em conta poupança, independentemente da movimentação atípica na conta bancária. O STJ já havia alargado o entendimento sobre a impenhorabilidade dos depósitos em poupança para abranger não apenas as quantias em contas com essa denominação, mas também outras formas de poupança.

O relator destacou que não houve comprovação de má-fé, abuso ou fraude por parte do agravante e que a quantia bloqueada é inferior a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, impenhorável. A decisão ressaltou que a finalidade da norma é proteger o mínimo existencial do devedor, garantindo que ele possa manter um padrão de vida digno.

O colegiado decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, determinando a desconstituição da penhora sobre os valores bloqueados na conta do agravante. 

  • Processo: 0709330-71.2024.8.07.0000

Acesse a decisão.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/411493/sao-impenhoraveis-ate-40-salarios-minimos-para-sustento-de-familia

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Podcast Leis & Negócios | Ep. 73 – Tokenização Imobiliária: Estrutura, Regulação e Riscos

Ler Mais »

Acordo de adequação em proteção de dados entre Brasil e União Europeia gera oportunidades para empresas brasileiras

Ler Mais »

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO