O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) conseguiu, por meio de um mandado de segurança, alterar o índice de correção sobre débitos tributários devidos à Prefeitura de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que seria inconstitucional a instituição pelo município de índices superiores ao fixado para atualização de débitos federais (Selic). O município cobrava da entidade IPCA acrescido de 1% ao mês.
No caso, o sindicato pedia o afastamento de juros de mora e correção monetária em percentual superior à Selic sobre débitos de ISS, segundo a advogada que o representa, Glaucia Maria Lauletta Frascino. Além disso, pedia sua inclusão em programa de regularização de dívidas fiscais.
Esse último ponto, porém, foi negado pela 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve liminar parcialmente concedida pela primeira instância. De acordo com a advogada, há o receio das empresas de que o Judiciário seja conivente com atos da administração pública, especialmente em uma época que todos sofrem com a perda de arrecadação.
O Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo afirma que esse tipo de ação é raro e que pretende recorrer. Destaca também, em nota, que a decisão obtida pelo Sescon-SP é uma liminar e que, portanto, o mérito ainda será analisado.
Ainda segundo o Departamento Fiscal, a “suposta limitação” aos índices de correção da União, em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, não impede que o município legisle sobre a matéria. E completa que o IPCA tem percentuais inferiores à Selic e, portanto, não haveria ilegalidade. Para o órgão, o acréscimo de juros de mora de 1% decorre de legislação complementar federal e não deve ser confundido com índices de correção monetária.
De acordo com o advogado Eduardo Perez Salusse, o TJ-SP já manifestou entendimento contrário à aplicação de índices de correção superiores à Selic em casos relacionados ao Estado. “A decisão mantém a coerência com o entendimento do tribunal paulista e tende a se propagar para quantos forem os outros municípios que fixarem critérios próprios”, diz o advogado.
Por Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico