A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de R$ 460 mil de ICMS feita pela Fazenda paulista à Schincariol Logística e Distribuição. O valor, que seria acrescido de correção monetária, refere-se a operações realizadas de janeiro de 2005 a novembro de 2009.

O TIT julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração aplicados pela Secretaria da Fazenda. Os juízes da Corte determinaram a anulação de decisão da 16ª Câmara, que não reconheceu a apropriação de créditos do imposto sobre ativos imobilizados da empresa. Os créditos de ICMS são utilizados para o pagamento do imposto em operações posteriores.

No julgamento realizado nesta quinta-feira, a juíza relatora Olga Maria de Castilho Arruda ordenou que o processo seja novamente julgado pela câmara inferior. “Não sei o que aconteceu”, disse. Na ocasião, a 16ª Câmara reconheceu que todo o material utilizado como atrativo para a revenda das bebidas Schincariol – como freezer, geladeira, cadeiras e mesas, luminosos e painéis com o logo da marca – são bens essenciais à atividade da empresa, ou seja, ao comércio dos seus produtos. Entretanto, entendeu que os ativos não geram créditos.

Na decisão, o juiz relator da 16ª Câmara argumentou que a Lei Complementar nº 138, de 2010 – que alterou o artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996) –, estabeleceu que os créditos relacionados às mercadorias destinadas ao uso ou consumo da empresa só poderão ser aproveitados a partir de 2020. Na defesa oral, o advogado da empresa disse que foi aplicado o dispositivo errado.

A Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996, permitiu que os contribuintes apropriem-se dos créditos relativos aos ativos permanentes da empresa usados para a manutenção de suas atividades.

Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo

Fonte: Valor Econômico

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