Preocupado com um dos principais problemas da Justiça do Trabalho – o ganha, mas não leva – o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, está investindo em dois projetos de lei para tentar amenizar o estoque de execuções trabalhistas. Pesquisa recente encomendada pelo tribunal mostra que de cem processos em que foi reconhecido o direito do reclamante, apenas 31 terminam com o recebimento do que é devido.

Um dos projetos, já aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece a exigência da certidão negativa de débito trabalhista para empresas que pretendem fazer contratos com o Poder Público. “Se é preciso que se comprove a quitação fiscal na hora de participar de concorrências e licitações, é justo que o mesmo ocorra em relação aos débitos trabalhistas”, disse Dalazen. “Os únicos contrários à iniciativa são os maus pagadores”, completa.

Para o ministro, o projeto é “bastante ponderado” pois não impede a emissão da certidão nos casos que aguardam julgamento definitivo. O projeto também permite a emissão de uma certidão “positiva/negativa” quando o devedor dá garantia de algum bem que possa ser usado para quitar a dívida. O projeto aguarda apreciação no Senado.

O TST também está articulando outro projeto de lei que discipline melhor a execução trabalhista no país. De 16 a 20 de maio, o tribunal não vai realizar sessões de julgamento para que os ministros possam se debruçar sobre entendimentos da corte relativos ao assunto e encaminhar propostas eficazes para reduzir o acúmulo de execuções.

Para Dalazen, outra medida que pode ajudar é contabilizar o trabalho com execuções na promoção do juiz por merecimento. “Hoje se privilegia muito o conhecimento [decisão do juiz que reconhece o direito de alguém]. Juízes que dedicam seu tempo para tentar conciliar o processo de execução, por exemplo, não tem o devido reconhecimento”, lamenta.

O ministro também reafirmou sua posição sobre a eficácia da sentença líquida – quando o juiz estabelece os valores a serem pagos ao reconhecer o direito – para garantir uma execução mais rápida. “Quando propus isso, criou-se uma celeuma entre os juízes, que alegavam que o direito processual do trabalho é diferente do direito civil e que esse tipo de sentença contrariava a lei”.

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