BRASÍLIA – Ministério do Planejamento emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida, expedida dentro de 180 dias, prevalecerá a mais recente. Com a orientação, o Ministério quer resolver o impasse causado em situações em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias.
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços