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  • Cível, Lopes & Castelo, Notícias

Vantagens da Regularização Imobiliária pelo Processo de Usucapião

  • maio 14, 2025
  • 12:59 pm

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um imóvel, atendendo a requisitos legais específicos. Existem diferentes modalidades de usucapião no direito brasileiro, destacando-se a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária, cada uma com exigências e prazos próprios.

A usucapião ordinária requer que o possuidor mantenha a posse contínua do imóvel por pelo menos 10 anos, além de agir como se fosse proprietário, de forma pacífica, sem oposição de terceiros. Outro requisito importante é a posse de boa-fé, ou seja, a pessoa acredita ter direito ao imóvel por razões que julga válidas. Também é necessário que o possuidor tenha um justo título, ou seja, um documento que justificaria a aquisição do imóvel, como por exemplo um contrato de compra e venda informal – famoso contrato de gaveta.

A usucapião extraordinária, por sua vez, é mais flexível. Não exige boa-fé nem justo título, bastando que a posse do imóvel tenha sido contínua, sem interrupções e com ânimo de dono por um período mínimo de 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado investimentos produtivos no imóvel, como benfeitorias significativas.

Para regularizar o imóvel por usucapião, é essencial reunir uma série de documentos, tais como:

  1. Comprovantes de posse: recibos, contas de energia, água ou outros documentos que comprovem o uso e a manutenção do imóvel.
  2. Planta e memorial descritivo do imóvel: assinados por um profissional habilitado.
  3. Declarações de testemunhas: pessoas que confirmem o tempo de posse e o uso pacífico do imóvel pelo possuidor.
  4. Certidões negativas: que comprovem a inexistência de ações judiciais contra o imóvel.
  5. Documentos pessoais do requerente: como RG, CPF e certidão de casamento, se for o caso.

Regularizar um imóvel pela usucapião traz diversas vantagens para o possuidor. A principal é a garantia jurídica da propriedade, que permite ao titular transferir o imóvel para terceiros por venda ou doação, e até obter financiamento bancário para reformas ou aquisição de outros bens, já que a propriedade registrada pode servir como garantia do referido empréstimo.

A regularização também contribui para a valorização do imóvel, sendo que em média a valorização atinge 30% sobre o valor do bem, podendo chegar em alguns casos a mais de 30% a depender da sua localização, pois, com o imóvel regularizado, o proprietário pode assegurar que o bem está legalizado e, portanto, se torna mais atrativo para futuros e eventuais compradores.

Além disso, evita conflitos de posse com terceiros, já que, uma vez registrado, o imóvel passa a ter proteção legal contra futuras reivindicações.

Portanto, a usucapião oferece caminhos viáveis para aqueles que ocupam imóveis sem o devido registro, podendo alcançar a segurança e os benefícios que a titularidade do bem proporciona, consolidando seu direito de propriedade, valorizando o bem imóvel e resguardando o proprietário de eventuais impugnações por parte de terceiros.

Por Fabio Boni

Departamento Cível – Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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