A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um imóvel, atendendo a requisitos legais específicos. Existem diferentes modalidades de usucapião no direito brasileiro, destacando-se a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária, cada uma com exigências e prazos próprios.
A usucapião ordinária requer que o possuidor mantenha a posse contínua do imóvel por pelo menos 10 anos, além de agir como se fosse proprietário, de forma pacífica, sem oposição de terceiros. Outro requisito importante é a posse de boa-fé, ou seja, a pessoa acredita ter direito ao imóvel por razões que julga válidas. Também é necessário que o possuidor tenha um justo título, ou seja, um documento que justificaria a aquisição do imóvel, como por exemplo um contrato de compra e venda informal – famoso contrato de gaveta.
A usucapião extraordinária, por sua vez, é mais flexível. Não exige boa-fé nem justo título, bastando que a posse do imóvel tenha sido contínua, sem interrupções e com ânimo de dono por um período mínimo de 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado investimentos produtivos no imóvel, como benfeitorias significativas.
Para regularizar o imóvel por usucapião, é essencial reunir uma série de documentos, tais como:
- Comprovantes de posse: recibos, contas de energia, água ou outros documentos que comprovem o uso e a manutenção do imóvel.
- Planta e memorial descritivo do imóvel: assinados por um profissional habilitado.
- Declarações de testemunhas: pessoas que confirmem o tempo de posse e o uso pacífico do imóvel pelo possuidor.
- Certidões negativas: que comprovem a inexistência de ações judiciais contra o imóvel.
- Documentos pessoais do requerente: como RG, CPF e certidão de casamento, se for o caso.
Regularizar um imóvel pela usucapião traz diversas vantagens para o possuidor. A principal é a garantia jurídica da propriedade, que permite ao titular transferir o imóvel para terceiros por venda ou doação, e até obter financiamento bancário para reformas ou aquisição de outros bens, já que a propriedade registrada pode servir como garantia do referido empréstimo.
A regularização também contribui para a valorização do imóvel, sendo que em média a valorização atinge 30% sobre o valor do bem, podendo chegar em alguns casos a mais de 30% a depender da sua localização, pois, com o imóvel regularizado, o proprietário pode assegurar que o bem está legalizado e, portanto, se torna mais atrativo para futuros e eventuais compradores.
Além disso, evita conflitos de posse com terceiros, já que, uma vez registrado, o imóvel passa a ter proteção legal contra futuras reivindicações.
Portanto, a usucapião oferece caminhos viáveis para aqueles que ocupam imóveis sem o devido registro, podendo alcançar a segurança e os benefícios que a titularidade do bem proporciona, consolidando seu direito de propriedade, valorizando o bem imóvel e resguardando o proprietário de eventuais impugnações por parte de terceiros.

Por Fabio Boni
Departamento Cível – Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





