Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra
Tem sido cada vez mais simples e comum para o investidor brasileiro acrescentar o bitcoin e outros criptoativos ao seu portfólio. Mas, com o investimento, vem também a responsabilidade fiscal: a Receita Federal exige que esses ativos sejam declarados no Imposto de Renda, e o descuido pode sair caro.
Quem possui criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil já deve incluir essa informação na declaração anual. A obrigação vale mesmo se o ativo estiver custodiado no exterior.
Riscos e multas para quem não declara
A omissão de informações à Receita Federal pode resultar em multas pesadas — e não apenas na declaração anual. “Não pagar a DARF no caso de ganho de capital, ou não entregar a declaração mensal nos termos da IN 1.888/2019 para aqueles que estão obrigados, podem ser multados em até 150% do valor do imposto devido, dependendo da infração”, alerta Lilian Sartori, tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.
Se o contribuinte omitir informações ou declarar dados incorretos, a penalidade é de 1,5% sobre o valor da operação correspondente à informação omitida ou equivocada. Para quem atrasa o envio da obrigação mensal, a multa é de R$ 100 por mês ou fração, podendo ser reduzida pela metade se for feita espontaneamente.
O investidor que identificou erros ou omissões ainda pode corrigir a situação. “Se entregou a declaração anual com informações equivocadas, poderá fazer declaração retificadora informando corretamente os dados do bitcoin”, orienta Sartori. “Se não fez a entrega da declaração anual no prazo estipulado, poderá entregar com atraso, pagando a multa de 1% sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% deste valor”.





