A recente sanção da lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, de forma escalonada até 2029, representa uma mudança relevante nas relações de trabalho e na gestão empresarial. A ampliação será progressiva, 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, aplicando-se a casos de nascimento, adoção ou guarda, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Um dos principais impactos está na alteração do custeio: embora o empregador permaneça responsável pelo pagamento inicial durante o afastamento, os valores passarão a ser reembolsados pelo INSS, o que exige atenção das empresas quanto à operacionalização, controles internos e integração com sistemas como o eSocial.
A norma também amplia o alcance do benefício para categorias antes não contempladas, como MEIs, trabalhadores domésticos e avulsos, além de instituir novas garantias, como estabilidade no emprego desde a comunicação até um mês após o término da licença, possibilidade de parcelamento e hipóteses de prorrogação em situações específicas.
A mudança demanda revisão de políticas internas, planejamento operacional e reforço na governança trabalhista, especialmente na gestão de afastamentos e riscos de inconsistências previdenciárias.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





