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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Atualização no valor de bens imóveis

  • outubro 17, 2024
  • 10:25 am

A IN RFB nº 2.222/2024 introduz alterações importantes em relação à atualização do valor de imóveis para fins de apuração de ganhos de capital.

A IN permite a atualização do valor de imóveis constantes no patrimônio da empresa ou da pessoa física, permitindo a correção do valor contábil com base em critérios atualizados de mercado, com o objetivo de ajustar os valores de aquisição.

Para atualizar o valor do imóvel, a empresa ou pessoa física deverá recolher uma alíquota reduzida de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado de mercado. Essa alíquota, segundo a IN, varia entre 4% e 6%, dependendo do tipo de imóvel e de sua destinação.

A IN estabelece um prazo para a opção de atualização. Para 2024, isso significa que a atualização deverá ser feita até 31 de dezembro.

O procedimento envolve a apresentação de documentação que comprove o valor atualizado de mercado do imóvel, como laudos de avaliação ou cotações de mercado, que devem ser submetidos à Receita Federal.

A atualização do valor dos imóveis pode ser uma estratégia vantajosa no planejamento patrimonial, permitindo que empresários ajustem seus bens imóveis ao valor de mercado e evitem pagar impostos mais elevados no futuro sobre um valor de aquisição antigo e desatualizado.

Essa medida também permite uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa, uma vez que o imposto pago na atualização pode ser menor do que o tributo incidente sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel.

Impacto nas Demonstrações Financeiras
Empresas que mantêm imóveis no ativo imobilizado ou como investimento devem atualizar o valor desses bens em seus balanços patrimoniais, refletindo os novos valores de mercado, o que pode impactar positivamente a apresentação financeira da empresa para investidores e credores.

Por Luis Castelo

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