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Carf proíbe empresa de cancelar DCTF fraudulenta para excluir multa qualificada

  • fevereiro 23, 2021
  • 10:20 am

Processo: 11065.723045/2011-89

Partes: Industrial Hahn Ferrabraz S/A  X  Fazenda Nacional

Relatora: Gisele Barra Bossa

Por unanimidade de votos, o colegiado decidiu que a contribuinte não pode cancelar Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) emitidas de forma fraudulenta para derrubar uma multa qualificada aplicada contra ela.

A Receita Federal e o Carf concluíram que a empresa envolvida no processo apresentou, de forma ilegal, suas declarações referentes a Contribuições Sociais, PIS e Cofins para não pagar uma dívida de R$ 4 milhões.

A fraude ocorreu por meio da apresentação da DCTF zerada, ou seja, indicando a não existência de dívidas tributárias. Entretanto, a investigação da Receita Federal concluiu que a empresa deve um total de R$ 70 milhões, juntando valores de anos anteriores.

A empresa solicitou ao Carf o cancelamento das declarações irregulares para prosseguir com o pagamento dos valores devidos e excluir a multa qualificada.

Segundo a relatora do processo no Carf, a empresa contratou uma consultoria para extinguir “as obrigações tributárias pendentes”. O voto da conselheira assevera que existe vínculo entre a recorrente e as ações da consultoria, ou seja, a empresa tinha consciência das ações ilegais praticadas pelos consultores.

“A recorrente evitou de forma dolosa o pagamento de tributos, impossibilitando sua inscrição em dívida ativa”, afirmou a relatora. O colegiado também criticou a falta do nome da consultoria como responsável solidária pelos atos irregulares cometidos pela recorrente.

A contribuinte afirmou em sua defesa que foi vítima de uma quadrilha especializada, e não tinha conhecimento das ações irregulares. Segundo a empresa afirmou nos autos do processo, “não faria sentido” gerar uma economia de R$ 4 milhões por meio de atos fraudulentos, sendo que sua dívida total representa R$ 70 milhões.

Por Alexandre Leoratti

Fonte: jota.info

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