A locação residencial é um tema que gera diversas dúvidas tanto para locadores quanto para locatários. Uma das questões mais frequentes diz respeito ao prazo padrão de 30 meses nos contratos de locação residencial. Mas por que esse período é tão comum?
A principal referência legal para entender a duração dos contratos de locação é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Essa lei regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil e estabelece direitos e deveres para ambas as partes envolvidas.
Referida lei, mais especificamente em seu artigo 46, estabelece que, nos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, o locador tem mais liberdade para reaver o imóvel ao término do contrato, sem a necessidade de justificar sua decisão. Em outras palavras, após o fim desse período, o locador pode retomar o imóvel mesmo que o locatário esteja cumprindo suas obrigações.
Já nos contratos com prazo inferior a 30 meses, a lei é mais protetiva em relação ao locatário. Nesses casos, mesmo após o término do contrato, o locador só pode solicitar a desocupação em situações específicas, como a necessidade de uso próprio, reforma do imóvel, ou venda do bem. Essa regra visa garantir maior estabilidade ao inquilino.
Outra vantagem do prazo de 30 meses é a possibilidade de o contrato ser automaticamente prorrogado por prazo indeterminado caso nenhuma das partes manifeste intenção contrária antes do término. Nesse cenário, a relação locatícia continua em vigor, mas com maior flexibilidade para ambas as partes, já que o locador pode solicitar o imóvel mediante aviso prévio de 30 dias, e o locatário também pode deixar o imóvel sem a necessidade de indenização pelo descumprimento contratual.
O prazo de 30 meses representa um equilíbrio jurídico. Ele oferece segurança ao locatário, que pode planejar sua estadia sem temer a retomada abrupta do imóvel, ao mesmo tempo em que permite ao locador maior controle sobre a destinação de seu patrimônio após o término do contrato.
Nada impede que um contrato de locação residencial tenha um prazo inferior a 30 meses. No entanto, como mencionado, isso pode trazer limitações ao locador, principalmente no que diz respeito ao direito de retomada do imóvel. Por isso, é comum que recomendem o prazo de 30 meses como uma prática de mercado, atendendo tanto aos interesses do locador quanto às necessidades do locatário.
Ao elaborar um contrato de locação, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado, que poderá garantir que as cláusulas atendam às necessidades específicas das partes e estejam em conformidade com a legislação vigente.
Por Natália Rech
Advogada Contratual e Societária pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados