Por Luis Castelo. Artigo publicado no site Grana
O ano de 2024 chegou e a Receita Federal já divulgou quais serão as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, das quais inclusive, trouxe melhorias na declaração pré-preenchida e interessantes alterações para quem faz operações na bolsa de valores.
Quem ganhou, em 2023, acima de R$ 28.559,70 está obrigado a entregar a declaração e a isenção sofreu uma pequena alteração, de modo que a faixa de renda isenta passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, a partir de maio de 2023, e a Receita Federal permitiu ainda uma dedução simplificada mensal de R$ 528 no IRPF 2024. Isso quer dizer que, na prática, quem recebe até R$ 2.640 por mês não vai pagar nada de Imposto de Renda, o que é uma boa notícia.
Para aqueles que investem na bolsa, uma mudança ocorreu, isto porque, nos anos anteriores qualquer pessoa que tivesse realizado operações na Bolsa estava obrigada a declarar o IR, mas para este ano, apenas investidores que realizaram vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenham obtido ganhos com incidência do IR estão obrigados a realizar a declaração.
Estão também obrigados a declarar aqueles que obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas, pessoas que possuam bens de valor superior a R$ 300 mil e ainda aqueles que tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50.
Outro ponto interessante está na declaração pré-preenchida, que estará disponível para todos os contribuintes, cujo objetivo da RFB em 2024 é alcançar pelo menos 25% das declarações no modelo pré-preenchida, já que no ano de 2023 que foram apenas 7,6% das declarações nessa modalidade.
Quem tiver saldo a restituir, muita atenção, pois quem optar pela restituição por Pix terá prioridade para receber a restituição. Mas cuidado, a chave CPF é obrigatória para que isso ocorra. Importante frisar que também terão prioridade aqueles que fizerem a declaração no modelo pré-preenchida, portanto, fiquem atentos.
Outra mudança significativa ocorreu para quem recebe pensão alimentícia, pois a partir deste ano, estes valores passam a ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Agora, muita atenção, estamos naquele momento de separar toda a documentação que será necessária para elaborar a declaração de imposto de renda, portanto, se ainda não correu atrás disso, não deixe para última hora, pois a relação é extensa a depender do contribuinte e deixar para última hora pode ser um grande problema.
A documentação que precisa ser devidamente separar compreende em:
Documentos pessoais;
Informe de rendimentos das empresas que trabalha;
Se tiver dependentes, separe também seus documentos;
Informe de rendimentos financeiros, aplicações ou extrato de aplicações;
Comprovantes de despesas médicas e planos de saúde;
Comprovantes de despesas com ensino;
Extrato de Previdência Privada;
Documentação de imóveis e veículos;
Se você paga aluguel, os recibos de pagamento são necessários.
Se você investe no exterior, não deixe de obter os informes de rendimentos;
Fique atento, pois o prazo de entrega vai de 15 de março e vai até 31 de maio de 2024, por meio do programa gerador que estará disponível em breve no site da Receita Federal e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para IOS e Android e quem atrasar, será submetido ao pagamento de multa e isso sinceramente não é legal.