O crescimento das transações eletrônicas no Brasil, especialmente por meio do PIX, tem sido acompanhado pelo aumento significativo de fraudes digitais. Golpes envolvendo sites falsos, engenharia social e simulação de páginas oficiais têm se tornado cada vez mais sofisticados, induzindo usuários a realizar transferências sob a falsa impressão de legitimidade.
Nesse cenário, destaca-se o Mecanismo Especial de Devolução (MED), instituído no âmbito do sistema de pagamentos instantâneos e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, especialmente pela Resolução BCB nº 1/2020 e normas complementares. O MED permite, em casos de fraude, golpe ou falha operacional, a tentativa de recuperação de valores transferidos via PIX, mediante comunicação da vítima à instituição financeira, que acionará o banco destinatário para eventual bloqueio dos valores disponíveis.
Trata-se de portanto de uma ferramenta de mitigação de prejuízos, embora não garanta a restituição integral, sobretudo quando os valores são rapidamente movimentados pelos fraudadores.
Diante da ocorrência de golpe, é fundamental que a vítima adote medidas imediatas, como o contato com o banco para solicitação do MED, o registro de boletim de ocorrência, considerando a possível configuração do crime de estelionato eletrônico, nos termos do art. 171 do Código Penal Brasileiro e a preservação de todas as provas disponíveis, incluindo comprovantes, registros eletrônicos e comunicações.
Também é recomendável a formalização de reclamações junto ao Consumidor.gov.br e ao próprio Banco Central do Brasil, especialmente quando houver dúvidas quanto à atuação da instituição financeira. Tais medidas contribuem não apenas para a solução individual do caso, mas também para a fiscalização do sistema.
Não raramente, a recuperação dos valores mostra-se inviável, em razão da rápida dissipação dos recursos, muitas vezes por meio de contas de terceiros. Ainda assim, a depender das circunstâncias, pode haver discussão quanto à falha na prestação do serviço bancário, sendo certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses específicas, a responsabilização das instituições financeiras.
Por fim, a prevenção permanece como principal meio de proteção, sendo recomendável a verificação da autenticidade de sites, a cautela com links recebidos por meios eletrônicos e a conferência dos dados antes da realização de transferências.
Golpes podem atingir qualquer pessoa ou empresa. Por isso, informação e rapidez na adoção das medidas são fundamentais para reduzir danos. Para mais informações sobre o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), recomenda-se a consulta ao material disponibilizado pelo Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-e-e-como-funciona-o-mecanismo-especial-de-devolucao-med

Por Jocelizia dos Santos Barbosa Silva
Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





