O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprova, de forma unanime, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e há expectativa de que seja publicado até quinta-feira (30) em conjunto com o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja elaboração é de responsabilidade da Receita Federal.
A aprovação do texto-base destinado a orientar a aplicação prática do novo tributo representa um avanço significativo na consolidação da reforma tributária brasileira.
O IBS, instituído no contexto da reforma tributária sobre o consumo e regulamentado pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, será um imposto compartilhado entre estados e municípios. Nesse cenário, o regulamento aprovado assume papel central ao estabelecer diretrizes operacionais e interpretativas que darão suporte tanto às administrações tributárias quanto aos contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Com a publicação do regulamento, passa a correr o prazo de três meses previsto para o início da cobrança correspondente a 1% do valor da transação, aplicável nos casos de ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.
A 4ª Reunião Extraordinária do colegiado realizada para aprovação do regulamento, se deu sob a condução do presidente Flávio César. O texto possui cerca de 600 artigos, sendo elaborado por um grupo técnico composto por representantes dos entes federativos, em articulação com o Ministério da Fazenda, resultando em um documento robusto e detalhado.
Após meses de ajustes técnicos e negociações políticas, pode se dizer que a aprovação unânime evidencia o alinhamento institucional e o esforço cooperativo entre estados e municípios na implementação de um modelo tributário mais moderno.
Mais do que um marco formal, a aprovação do texto-base do Regulamento do IBS simboliza um passo decisivo na transição para um sistema tributário mais simples, transparente e eficiente. Trata-se de uma etapa essencial para viabilizar a efetividade da reforma, reduzindo incertezas e criando condições para um ambiente de negócios mais estável e previsível no país.

Por Mirella Guedes de Almeida
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





