Entenda como calcular a redução de jornada, salário e seguro-desemprego do benefício emergencial, de acordo com a MP 936/2020

Recentemente, o Governo Federal decretou uma Medida Provisória 936/2020 que permite a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho. A medida teve como objetivo frear os efeitos econômicos negativos que o Coronavírus trouxe para o país.

De acordo com a MP, os seguintes trabalhadores podem ter seus salários reduzidos, desde que tenham a CLT assinada:

– Trabalhadores empregados da iniciativa privada, incluindo empregados com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial;
– empregados domésticos;
– aprendizes.

Para saber como calcular a redução salarial e o valor a ser pago pelo seguro desemprego, disponibilizamos uma planilha com exemplos claros e objetivos para facilitar as suas contas. Preencha o formulário abaixo para fazer o download gratuito.

Planilha cedida por José Fadanelli, da Fadanelli Advogados.

Redução salarial

O texto prevê ainda que a redução salarial pode ocorrer em 3 porcentagens para os trabalhadores:

– 25%

;- 50%

;- 70%;

Fica a critério do empregador optar pela porcentagem de redução que mais atenda a empresa. Contudo, é importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho e o salário devem ser as mesmas. Por exemplo, só é possível reduzir 50% do salário do colaborador se a jornada de trabalho também reduzir 50%.

Além disso, essas medidas valem somente enquanto durar a calamidade pública do Coronavírus no Brasil.

Cálculo Redução Salarial

Por exemplo, se o empregado trabalha 40 horas por semana (8 horas diárias) e ganha R$ 3.500,00 por mês e tem o salário reduzido em 50%. O empregado deve trabalhar 20 horas por semana (4 horas diárias) e ganhar R$ 1.750,00 por mês.

Contudo, o trabalhador não perderá toda essa porcentagem do salário. O Governo dará uma ajuda financeira para não prejudicar as contas dos colaboradores.

Cálculo Seguro Desemprego

Com a Medida Provisória, o Governo anunciou que vai pagar 25%, 50% ou 70%, de acordo com a redução acordada, com base no valor que o trabalhador teria direito se estivesse recebendo o Seguro Desemprego.

Para ficar mais claro, imagine que o salário é de R$ 2.000,00. Com esse valor, você teria uma parcela de R$ 1.479,89 de Seguro Desemprego.

Acontece que seu empregador resolveu reduzir 25% do seu salário. Você receberia R$ 1.500,00 de remuneração (R$ 2.000,00 – 25%). Mas o Governo te ajuda a não ficar no prejuízo, pagando esses 25% baseado no valor da parcela do seu Seguro Desemprego.

Como sua parcela seria de R$ 1.479,89, pegamos 25% desse valor, ou seja, R$ 369,98 e adicionamos ao valor do seu salário com a redução: R$ 1.500,00 + R$ 369,98 = R$ 1.869,98. Esse seria o valor do seu salário após a redução.

O bom é que, nesse caso, a diferença para o seu salário real foi de somente de R$ 130,02, mas esse valor pode crescer bastante caso a redução seja de 50% ou 70%.

É extremamente importante lembrar que a redução não pode deixar o salário menor que R$ 1.045,00 (salário-mínimo). É uma garantia constitucional, portanto fique atento!

Fonte: Contábeis

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