Entrevista para o portal Money Times. Leia a íntegra
O presidente Lula assinou no último domingo a MP (Medida Provisória) 1171, que tributa aplicações financeiras realizadas no exterior.
A medida passa a exigir que investidores pessoa física que tiverem rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano sejam taxados com uma alíquota de 15%, enquanto os rendimentos superiores a R$ 50 mil por ano terão que pagar imposto de 22,5%.
A decisão causou desconforto entre os investidores e gerou crítica de especialistas. Para Richard Rytenband, economista e CEO da Convex Research, o texto da medida provisória tem muitas inconsistências e traz insegurança jurídica.
“Tudo parece ter sido feito com pressa para que fosse anunciada no dia 1º de maio a correção da tabela do IR. Este é um tema que já enfrentou resistência no Congresso e a própria utilização de uma medida provisória não caberia para este tema”, afirma.
Segundo ele, este pode ter sido um caminho de “curto prazo” para que o governo não infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Como a LRF exige que em caso de renúncia de receitas, uma nova deve ser indicada, se buscou esse caminho, já que o novo arcabouço fiscal ainda não foi aprovado”, pontua.
Luis Alexandre Castelo, tributarista e sócio da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, concorda que a decisão parece ter sido tomada com pressa, sem que tivesse havido qualquer discussão ou debate sobre o tema.
“A utilização de uma medida provisória demonstra que o governo está perdido, haja vista que a MP deveria tratar de questões mais urgentes. Como o impacto da tributação ocorrerá a partir de janeiro de 2024, não haveria a necessidade de uma MP, então esse tema poderia ser muito mais debatido em um projeto de lei”, afirmou ao Money Crunch.
Alíquota muito alta
Luis Alexandre Castelo afirma que “22,5% é quase um confisco, ainda mais levando em consideração as alíquotas internas em operações de investimentos”, critica.
O tributarista lembra que para aplicações em território nacional, a tributação é regressiva na renda fixa – partindo de 22,5% e regredindo até 15% em razão do prazo de investimento. “Já na renda variável temos alíquotas de 20% na modalidade day trade e 15% nas operações comuns”, pontua.
Segundo Débora Casseb Martins, da BT7 Partners, essa alíquota desincentiva a saída de recursos para investimentos no exterior, uma vez que os rendimentos de aplicações financeiras no país passaram a ter tributação menos onerosa. “Foi uma medida para, de certa forma, manter uma maior parcela de recursos no país e passar a tributar rendimentos de pessoas físicas brasileiras que ficariam “represados” no exterior”, diz.
Mas ela pondera que há inúmeras outras razões para se investir no exterior. “Desde a segurança de uma moeda forte à disponibilidade de milhares de alternativas de investimentos dos mais diversos tipos”, destaca.
Aumento de carga tributária
Os especialistas destacam que esse foi mais um sinal na direção de que haverá um aumento significativo de carga tributária, principalmente pela maneira como foi construído o projeto do novo arcabouço fiscal.
Richard Rytenband aponta que um dos trechos da MP abre a possibilidade de antecipar o imposto com alíquota única de 10% ao invés das alíquotas de 15% a 22,5%. “Esta é uma clara demonstração da urgência de fontes de arrecadação no curto prazo, mesmo que se abrindo mão um tributo maior no futuro. Em resumo, mais um sinal de alerta para todos de como as coisas estão sendo feitas no país, sem debate e zelo que os temas exigem”, afirma.
Luis Alexandre Castelo critica a falta de estudos aprofundados sobre o aumento da carga de tributos e lembra que os impactos dessas medidas serão sentidos no bolso de todos os brasileiros.
“O Brasil já possui uma carga tributária elevada e, qualquer reforma que vise tão somente o aumento substancial de tributos, sem que ocorra um corte de despesas plausível, não tende a prosperar”, acredita.