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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Nova lei facilita cessão de créditos tributários e introduz protesto extrajudicial

  • julho 16, 2024
  • 5:34 pm

A Lei Complementar nº 208, sancionada no último dia 2 de julho, traz importantes alterações para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil, permitindo a cessão de direitos creditórios e introduzindo o protesto extrajudicial como medida interruptiva da prescrição dos créditos.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, os quais podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre as condições para a cessão temos: a preservação da natureza do crédito original, a manutenção dos critérios de atualização, correção de valores e condições de pagamento, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial pela Fazenda Pública, sua natureza definitiva, sem responsabilidade futura para o cedente, a limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor, a autorização específica do chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada e sua realização até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo.

A Lei Complementar também modifica os artigos 174 e 198 do Código Tributário Nacional, passando o protesto extrajudicial a ser reconhecido como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários.

Além disso, a administração tributária passa a ter a prerrogativa de requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos de crédito tributário a entidades públicas ou privadas, facilitando o compartilhamento de bases de dados.

Apesar da disposição da LC nº 208/2024, a cessão dependerá de autorização a ser instituída por lei específica, de todo modo, cumpre informar que poderá impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos ao permitir a cessão de direitos creditórios, proporcionando uma nova fonte de receita, ajudando na gestão de despesas e investimentos e maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a responsabilidade fiscal.

Alessandra Caccianiga Saggese

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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