Publicado no jornal O Estado de S. Paulo. Link
Quando se fala em reforma tributária, a primeira coisa que vêm à cabeça de muitos é a redução da carga tributária, mas não é isso que as propostas que atualmente circulam nas casas legislativas estão propondo.
O cerne da questão, em qualquer uma das propostas, é a simplificação das obrigações acessórias, com a unificação dos impostos. Na prática, a mudança seria na forma de cobrança e na forma de distribuição dos recursos arrecadados.
Atualmente, há duas propostas em votação, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. Na primeira casa, tramita a PEC nº 45/2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi, elaborada com base no estudo do economista Bernard Appy.
A PEC 45, tem como proposta a unificação de 5 tributos, quais sejam, o IPI, COFINS, PIS, ICMS E ISS e seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual incidiria sobre o consumo e seria cobrado ao final da cadeia (no destino). Essa proposta é a que mais tem chances de aprovação até o momento, e tem o apoio do presidente da Câmara, o Deputado Rodrigo Maia, mas no momento, aguarda parecer do Relator o Deputado Aguinaldo Ribeiro, na Comissão Especial.
De acordo com o texto da proposta a base de cálculo será uniforme em todo o país, no entanto os entes federativos terão autonomia para fixar suas alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações e ao final o IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal.
Há ainda a intenção da criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos que se queira desestimular o consumo, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.
Já no Senado, tramita a PEC nº 110/2019, propõe a extinção de grande parte dos tributos, quais sejam, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS, IOF, Salário Educação, CIDE, que serão substituídos por um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, também chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.
O texto propõe, ainda, a extinção da CSLL, o qual será incorporado pelo Imposto de Renda, o qual terá sua alíquota ampliada; altera a competência do ITCMD que passará a ser federal, mas com receita destinada aos municípios; e amplia o alcance do IPVA, que passará a atingir aeronaves e embarcações, mas excluirá veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas de pessoas com maior capacidade contributiva.
No momento, a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovada, segue ao plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. Aprovada, vai para a Câmara.
Até agora o Governo não apresentou uma proposta específica e nem anunciou qual das delas irá apoiar, mas o Ministro Paulo Guedes anunciou recentemente que irá apresentar um bloco de medidas para alavancar a economia.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é complexo e os empresários, além de sofrerem com a alta carga tributária, também são onerados para manter em dia todas as obrigações tributárias, tendo em vista que comumente além da contratação obrigatória de uma contabilidade, é necessária, ainda, a contratação de advogados para trabalharem em defesas de autuações ou simplesmente para conseguirem acompanhar as diversas alterações que ocorrem na legislação tributária, ou compreender a problemática de alíquotas e regimes específicos vigentes atualmente.
É de longa data que precisamos de uma reforma na área tributária, algo que possa facilitar não só o recolhimento dos tributos, mas também o diálogo entre contribuinte e o fisco, tal como algo que facilite a negociação com o fisco, o que não foi tratado em nenhuma das propostas.
Acredita-se que o ponto que mais poderá trazer complicações para se definir a reforma será o ICMS, em função das diferentes alíquotas que são aplicadas hoje e da guerra fiscal existente entre os estados da federação.
Para os profissionais que atuam na área, não faltará trabalho a longo prazo, visto que não se pode acreditar que se chegará a um consenso tão cedo sobre qual proposta irão aprovar, ademais, enfrentaremos talvez uma árdua transição entre um sistema e outro, sem falar que, no que se refere aos Estados, Municípios e Distrito Federal, ainda ficaremos na dependência da criação de uma legislação complementar acerca de suas alíquotas e peculiaridades no rateio dos tributos.
Os contribuintes deverão ficar atentos às mudanças para não sofrerem prejuízos nessa transição, em especial, quanto as alterações legislativas regionais que virão.