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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Não categorizado, Notícias, Tributário

Parcelamento das taxas incidentes no cancelamento de protestos

  • agosto 20, 2024
  • 4:43 pm

Objetivando impulsionar uma regularização financeira, os devedores brasileiros que já quitaram os débitos protestados pelo Estado de São Paulo, mas não pagaram as taxas cartorárias para que o protesto fosse cancelado, podem se beneficiar do parcelamento dos emolumentos cartorários, de protestos vinculados ao Cenprot, por meio do site Pesquisa Protesto.

O sistema de parcelamento, de forma online, tem por objetivo facilitar o cancelamento do protesto, possibilitando o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

Para que o procedimento de cancelamento do protesto seja realizado, é necessário que a dívida tenha sido quitada e que o devedor tenha a carta de anuência, ou que a mesma tenha sido feita pelo site.

Para adesão ao parcelamento da taxa de protesto que esteja vinculado ao Cenprot, é necessário acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br, indicando o CPF ou CNPJ do devedor, na sequência identificar a dívida que deverá ocorrer o cancelamento, inserir os dados do cartão de crédito indicando a quantidade de parcelas que deseja aderir. Após o pagamento da primeira parcela, o cartório tem até 5 dias para retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, independentemente da quantidade de parcelas acordadas.

Ademais, o serviço de pagamento parcelado também está disponível para quem deseja solicitar certidões negativas ou positivas de protestos.

Por Maria Paula P. Ferraz Falcone

Assistente na Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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