A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou no último dia 1º o Programa Carioca 2025 (Edital PGM nº 32/2025), oferecendo descontos no pagamento de débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa com fato gerador ocorrido até 31/12/24 e débitos de IPTU, ITBI e taxas e não tributários (multas de posturas, ambientais, urbanísticas e aplicadas pelo Procon Carioca, entre outras), desde que já estejam inscritos em dívida ativa e os valores dos débitos a serem negociados pelos contribuintes não ultrapassem R$ 10 mil, cada.
Os abatimentos podem chegar a 100% das multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista.
Em caso de pagamento parcelado, os descontos variam de 10% a 80%, podendo ser realizado o parcelamento em até 60 parcelas, à exceção de débitos de ISS, que podem ser parcelados somente em até 18 parcelas, sendo o desconto limitado a 50%.
Os honorários advocatícios serão reduzidos proporcionalmente ao desconto aplicado sobre o débito principal, exceto nos casos de embargos à execução fiscal e ações autônomas. Já as custas judiciais e taxas judiciárias seguirão os valores estipulados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem descontos pelo programa.
Eventuais penhoras, arrestos ou garantias permanecerão válidos até a quitação total da dívida.
Os contribuintes têm até o dia 30/06/25 para aderir ao Carioca em Dia 2025.
A equipe da Lopes & Castelo encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.

Por Alessandra Saggese
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados