A suspensão dos tributos vale para empresas que tenham sido beneficiadas pela prorrogação do incentivo até o fim deste ano.

O governo Federal decidiu prorrogar os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior. A MP 960/20, publicada no DOU nesta segunda-feira, 4, estende por mais um ano o regime especial conhecido como drawback.

O texto da MP suspende a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação.

De acordo com a MP 960/20, a suspensão dos tributos vale para empresas que tenham sido beneficiadas pela prorrogação do incentivo até o fim deste ano. Segundo o texto, a extensão do drawback se dá “em caráter excepcional”.

Acerca da nova MP, o advogado José Andrés Lopes da Costa, sócio do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, pontua que “o que a MP faz é prorrogar o prazo de drawback, que é um regime especial que geralmente suspende os tributos na importação de insumos que serão utilizados na industrialização e posterior exportação de um bem industrializado, diferindo o pagamento desses tributos suspensos para o momento em que ocorrer a exportação. Como a pandemia afetou gravemente a atividade industrial, a MP prorroga o prazo do drawback para permitir que o ciclo se complete, com industrialização e exportação, o que neste momento está inviabilizado“.

Como as fábricas não estão produzindo como antes, é natural e necessário estender o prazo do drawback, porque se não fosse assim, os tributos suspensos seriam cobrados e o bem a ser produzido não teria sido industrializado por conta da pandemia. É uma medida acertada neste momento.”

O Executivo não encaminhou ao Congresso a exposição de motivos para justificar a necessidade da medida provisória. Por isso, não há informações oficiais de quanto a União deixará de arrecadar com a prorrogação do drawback.

A MP 960/20 pode receber emendas de senadores e deputados até quarta-feira, 6. Um ato conjunto das duas Casas prevê que, durante a pandemia provocada pelo coronavírus, o parecer da comissão mista será proferido diretamente no plenário.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 960, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Fonte: Migalhas

https://migalhas.com.br/quentes/326045/publicada-mp-que-prorroga-suspensao-de-tributos-para-empresas-exportadoras

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