A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou no Diário Oficial da União no último dia 23/09/2021, a Portaria PGFN/ME n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, a qual determina a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
Os contribuintes que possuem débitos em dívida ativa da União e FGTS até 30 de novembro de 2021, poderão aderir ao programa entre 1º de outubro e 29 de dezembro.
O aludido programa tem como finalidade incentivar a regularização fiscal e a retomada econômica tendo em vista os efeitos da pandemia, ainda existentes.
Outrossim, este dispõe sobre a viabilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, a depender da modalidade e do tipo de contribuinte.
Na modalidade transação excepcional, é exigida a comprovação dos danos sofridos com a pandemia, e prevê entrada de 4% parcelada em até 12 meses. O saldo remanescente pode ser dividido em até 33 vezes para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. Já as demais pessoas jurídicas podem parcelar o saldo devedor em até 72 vezes. A referida modalidade excepcional ainda prevê até 100% de desconto sobre os acréscimos legais da dívida.
No mesmo sentido, a modalidade de transação extraordinária, prevê a entrada de 1% dividida em até três vezes. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. Os demais contribuintes podem parcelar em até 81 vezes.
Quanto aos débitos previdenciários, estes podem ser parcelados em até 60 vezes.
As novas regras, preveem que os contribuintes ainda não inscritos em dívida ativa, poderão participar do aludido programa e os que já têm renegociação em vigor, poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS.
Acesso à integra da Portaria PGFN/ME n. 11.496, de 22 de setembro de 2021: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711 (existe a possibilidade de colocar um “clique aqui”?).
Por Tamires de Morais Reis
Advogada Tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados