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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Reforma Tributária: regulamentação da CBS e IBS

  • abril 30, 2026
  • 12:37 pm

Decreto nº 12.995/2026 e Resolução CGINS nº 6/2026 publicados em 30/04/2026

Em 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.995/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e estabelece as regras comuns aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representando um avanço relevante na operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo. Na mesma data, foi editada a Resolução CGINS nº 6/2026, que complementa esse cenário ao tratar de aspectos relacionados à gestão e à implementação da IBS no âmbito de seu comitê gestor. Em conjunto, os atos trazem diretrizes práticas para aplicação das disposições previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026, consolidando o movimento de transição do plano normativo para a execução operacional.

A regulamentação detalha como as regras já aprovadas devem ser aplicadas no dia a dia das empresas, especialmente no que se refere a procedimentos de apuração, organização das informações fiscais, padronização de conceitos e cumprimento das obrigações acessórias. A resolução, por sua vez, reforça essa estrutura ao estabelecer diretrizes complementares relacionadas à governança e à administração da IBS, evidenciando a necessidade de integração entre normas e entes responsáveis pela sua aplicação.

A regulamentação também reafirma a estrutura do novo sistema tributário, no qual a CBS é de competência da União, enquanto o IBS será administrado por estados e municípios. Ainda assim, observa-se um esforço de harmonização entre os tributos, com a definição de regras comuns que impactam diretamente a base de cálculo, a documentação fiscal e a apuração das operações. Ressalta-se, contudo, que o Comitê Gestor do IBS ainda deverá editar atos complementares, o que indica que o ambiente regulatório permanece em evolução e exigirá acompanhamento contínuo por parte das empresas.

Um dos pontos de maior relevância prática diz respeito à adequação dos documentos fiscais eletrônicos. Conforme já sinalizado pelas autoridades fiscais, a ausência de informações relativas ao IBS e à CBS poderá ensejar a aplicação de penalidades. Considerando que o prazo para início das multas corresponde ao primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da norma, a partir de 1º de agosto de 2026 as empresas já estarão sujeitas a autuações caso não estejam adequadas, o que evidencia um período bastante reduzido para implementação dos ajustes necessários.

Publicação do Decreto nº 12.995/2026 e Resolução CGINS nº 6/2026: 30/04/2026

Início da contagem: Imediato

Início de adequação dos documentos fiscais eletrônicos (exigência de destaque da CBS/IBS): a partir de 1º de agosto de 2026

Nesse contexto, os impactos são imediatos e abrangem diversas frentes, incluindo a necessidade de adaptação de sistemas e ERPs para contemplar os novos campos fiscais, a revisão dos processos de emissão de documentos fiscais, a atualização das rotinas contábeis e fiscais e o fortalecimento da governança tributária, com maior integração entre as áreas jurídica, fiscal e de tecnologia. A publicação simultânea do decreto e da resolução reforça que a Reforma Tributária deixou de ser um tema meramente interpretativo e passou a exigir execução prática, sendo 2026 um ano de preparação estratégica, no qual as decisões adotadas terão reflexos diretos na eficiência operacional e na competitividade das empresas.

Diante desse cenário, o Decreto nº 12.995/2026 e a Resolução CGINS nº 6/2026 representam marcos relevantes na consolidação do novo modelo tributário, trazendo maior clareza sobre sua aplicação, mas também impondo um nível mais elevado de exigência e urgência na adaptação. A antecipação de ajustes, a revisão de processos e o monitoramento constante das normas complementares serão determinantes para garantir conformidade e mitigar riscos no período de transição.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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