Incoterms é uma sigla para a expressão International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio) concernente a um conjunto de termos empregados em cláusulas contratuais, com o objetivo de padronizar os contratos internacionais de comércio.
Isto significa que, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, tanto as obrigações quanto os direitos do exportador e do importador, são estabelecidos por um conjunto padronizado de definições que determinam regras e práticas a serem seguidas pelos contraentes.
A CCI (Câmara de Comércio Internacional) criou estas regras do incoterms para administrar conflitos referentes a transferência de mercadorias, as despesas decorrentes das transações comerciais e a responsabilidade sobre perdas e danos inerentes da interpretação destes contratos internacionais. Em janeiro de 2020, entrou em vigor a versão mais atualizada das incoterms, os quais discriminam as responsabilidades das partes em uma relação comercial.
As principais funções incoterms é definir o local onde o exportador deve entregar a mercadoria; quem deve pagar o frete internacional; quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação; quem deve contratar e pagar do seguro da carga; e quais são os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor).
Importante ressaltar que, o conhecimento preciso dos incoterms é indispensável para logística de uma operação de comércio exterior, pois estabelece o momento em que o vendedor transfere ao comprador as responsabilidades quanto aos custos e riscos da operação.
Deste modo, dependendo do incoterm definido no contrato, o momento em que é transferida a responsabilidade quanto aos riscos pode não coincidir com o momento em que é transferida a responsabilidade referente aos custos. Ou seja, os incoterms, também, são importantes para a determinação do preço das mercadorias na relação contratual, pois, se as partes decidirem utilizar incoterm na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight) o transporte/frete da mercadoria, incluindo os custos e riscos, são de total responsabilidade do vendedor, quer dizer ao preço da mercadoria deverá ser somado o valor do frete e seguro internacionais.
Por outro lado, decidindo, as partes, utilizar incoterm na modalidade FOB (Free on Board) quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. Por isso, a compra no formato FOB pode ser mais barata que no formato CIF, mas o comprador tem de arcar com custos de entrega/transporte, pois nesta modalidade FOB o comprador quem assume os riscos pelo transporte destes produtos, logo a responsabilidade se inicia quando os produtos são embarcados e só terminada quando a entrega é concluída ao comprador.
Interessante mencionar que, uma versão mais atual dos incoterms não revoga a versão anterior. Assim, todas as versões dos incoterms, mesmo as mais antigas, podem ser utilizadas em um contrato internacional. Para essa finalidade, é necessário que os contraentes determinem expressamente no contrato qual será a versão dos incoterms aplicável. Além do mais, a definição exata da versão do incoterms no contrato, é imprescindível para que não ocorra dúvidas de interpretação, que possa prejudicar a segurança jurídica da operação internacional.
Cabe observar que, habitualmente, as exportações são usualmente apresentadas na modalidade FOB, enquanto que as estatísticas das importações são apresentadas na modalidade CIF. O propósito desse ajustamento dos fretes é, simplesmente, evitar que dois países, durante a transação internacional, contabilizem, ao mesmo tempo, custos de transporte e de seguro. Deste modo, por exemplo, quando o Brasil exporta mercadorias para outro país, não há contabilização em sua balança comercial dos valores de frete e seguro; já o outro país que importa a mercadoria, no entanto, nesta mesma operação, deverá contabilizar os referidos valores.
Ressalta-se, ainda, que ao conduzir a escolha dos incoterms, exportadores e importadores deverão observar as especificidades da legislação vigente em seus respectivos países, pois pode existir alguma norma no país de origem da mercadoria exportada que não permita por exemplo que uma empresa estrangeira realize o despacho para exportação ou mesmo proceda ao licenciamento da operação. Neste contexto, apresentado, o incoterm EXW (Ex Works) não poderia ser utilizado no contrato, pois nesta modalidade quem realiza o desembaraço aduaneiro para exportação, tanto do país do vendedor como no país do comprador ou terceiro país, a depender da operação, é o comprador.
Por fim, ao conhecer e aplicar os incoterms corretamente, as empresas contratantes podem evitar conflitos e mal-entendidos, além de garantir uma melhor comunicação entre as partes envolvidas na relação contratual internacional. Com os incoterms, é possível determinar quem assume os riscos e custos em cada etapa do transporte, proporcionando mais segurança e precisão aos países envolvidos nas transações comerciais internacionais.

Por Fernanda de Souza Lima
Advogada Contratual pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados