No mundo dos negócios, especialmente no setor de vendas, é comum a confusão entre os papéis de representante comercial e vendedor externo. Ambos são fundamentais para a expansão de uma empresa, mas possuem diferenças significativas tanto em suas funções quanto em seu tratamento jurídico.
O representante comercial é um profissional autônomo, ou seja, não possui vínculo empregatício com a empresa que representa, o que significa que ele não está sujeito às mesmas obrigações trabalhistas que um empregado. Ele possui maior liberdade para definir seu horário de trabalho e a maneira como conduzirá suas atividades, desde que cumpra os objetivos estabelecidos no contrato de representação comercial.
Sua principal função é prospectar clientes e negociar vendas de produtos ou serviços em nome da empresa, recebendo uma comissão por cada venda realizada. A atividade do representante comercial é regulada pela Lei nº 4.886/65, que dispõe sobre as atividades e direitos desses profissionais.
Por tratar-se de uma relação comercial, o representante comercial não possui direitos trabalhistas típicos, como férias remuneradas, 13º salário ou seguro-desemprego, além de que, no caso de rescisão sem justa causa por parte do representada (empresa), será devido ao representante comercial o pagamento de indenização, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação
O vendedor externo, por outro lado, é um empregado da empresa, com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo direitos como salário fixo, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Além disso, o vendedor externo deve seguir as diretrizes e políticas estabelecidas pela empresa, estando sob supervisão direta de seus superiores.
Esse profissional também é responsável por prospectar clientes e negociar vendas, mas atua sob subordinação direta da empresa, recebendo um salário fixo e, muitas vezes, comissões por vendas realizadas.,
A rescisão do contrato de trabalho do vendedor externo segue as normas da CLT. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Conclusão
A escolha entre contratar um representante comercial ou um vendedor externo depende das necessidades e estratégias da empresa. O representante comercial oferece maior flexibilidade e pode ser uma opção mais econômica em termos de encargos trabalhistas. Em contrapartida, o vendedor externo, apesar de gerar mais custos trabalhistas, permite um controle mais direto sobre as atividades de vendas e pode oferecer maior integração com a cultura e objetivos da empresa.
Entender as diferenças jurídicas entre essas duas figuras é essencial para empresas que buscam expandir suas operações comerciais de maneira eficiente e conforme a legislação vigente. Ao optar por um ou outro, é importante considerar tanto os aspectos legais quanto os estratégicos, garantindo assim uma escolha que atenda aos interesses comerciais e jurídicos da organização.

Por Natália Rech
Advogada Contratual e Societária pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados