No dia 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento dos embargos de declaração no RE nº 1.072.485 (Tema 985), no qual restou definido que a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal é legitima, no entanto, somente poderá ser cobrada a partir de 15 de setembro de 2020, sendo considerada uma vitória aos contribuintes.
Em agosto de 2020, o STF já havia considerado constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias. A discussão se estendeu até 2023, momento em que o ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos que versassem sobre o tema.
No recente julgamento da Corte, os ministros entenderam por modular a decisão de 2020, desta forma, a União poderá realizar a cobrança do tributo somente a partir de 15 de setembro de 2020.
Com a decisão, a União deverá devolver os tributos pagos indevidamente no passado àqueles contribuintes que ingressaram com ação judicial até esta data. Os ministros ressaltam que a modulação não se aplica as contribuições já pagas e não impugnadas até 15 de setembro de 2020.
Caso o Supremo não entendesse pela modulação dos efeitos da decisão, a União estaria autorizada a realizar a cobrança de valores não recolhidos pelos contribuintes antes da decisão de mérito do caso. O que causaria grandes problemas para as empresas.
O ministro Luiz Fux deu início ao julgamento no plenário e justificou seu voto pela modulação com base na virada de jurisprudência ocorrida, uma vez que Superior Tribunal de Justiça, em 2014, possuía jurisprudência favorável ao contribuinte, ou seja, pela não tributação do terço constitucional de férias (Tema 479).
O voto do ministro Luiz Fux foi acompanhado pelo Presidente do Supremo Luís Roberto Barroso e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Nunes Marques.
O ministro relator Marco Aurélio, em 2021, havia votado contra os embargos, rejeitando a modulação, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Mirella Guedes de Almeida
Advogada Tributária
