Processo: RE 633.345
Partes: Platinum Ltda e Fazenda Nacional
Relator: Marco Aurélio
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria ao votar pela constitucionalidade de lei que estabelece alíquotas maiores de PIS e Cofins importação a empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos. Com o placar de 8 votos a favor da diferenciação de alíquotas, os ministros mantêm a linha de raciocínio de recursos já julgados no tribunal, no sentido de que o estabelecimento de tarifas diferenciadas não ofende o princípio da isonomia.
Os oito ministros que já votaram acompanham a tese do relator, Marco Aurélio, assim descrita: “É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.”
Segundo os autos, a distribuidora Platinum Ltda sustenta que o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas diferenciadas para PIS e Cofins importação, fere os princípios da isonomia tributária, capacidade contributiva e livre concorrência. De acordo com a lei, as alíquotas são menores para os fabricantes de máquinas e veículos e maiores para os distribuidores no caso da importação de autopeças.
No entanto, a Fazenda Nacional defende a constitucionalidade da lei e afirma que a diferenciação de alíquota tem caráter extrafiscal. Durante sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Luciana Miranda Moreira defendeu que “a lei pode fazer diferenciação de alíquota para fomentar a indústria nacional que trará empregos e investimentos”.
Para o ministro Marco Aurélio, a diferenciação de alíquota da contribuição social a determinados setores não caracteriza afronta à isonomia, tendo em vista a possibilidade de tratamento diverso no campo da política fiscal. “A tributação que recai sobre importação revela importante instrumento de equilíbrio da balança comercial, no que direcionada a nivelar a carga fiscal de bens nacionais com importados e induzir comportamentos quanto ao consumo de determinados produtos”, escreveu o ministro.
A votação foi aberta em sessão virtual no último dia 23 de outubro. Os ministros podem juntar votos até o dia 3 de novembro. Até o fechamento deste texto votaram os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Por Flávia Maia
Fonte: jota.info