Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

STJ irá definir se o ISSQN compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido ao julgar o Tema 1.240

  • agosto 20, 2024
  • 3:15 pm

A empresa optante pelo Lucro Presumido inclui o ISSQN na base de cálculo do IRPJ e CSLL, todavia, o imposto municipal não pode ser considerado como receita a servir de base de cálculo dos tributos federais, isso porque os valores de ISSQN apenas transitam no fluxo de caixa do contribuinte não compondo sua receita bruta, na medida que são recolhidos aos entes municipais, em nada acrescendo ao patrimônio da entidade.

Porém o Fisco Federal entende que os valores destacados da nota fiscal a título de ISSQN são parte integrante da receita bruta da empresa e que por este motivo devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Superior Tribunal de Justiça irá analisar a questão na sistemática de Recursos Repetitivos, no julgamento dos Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356 – Tema 1.240 para “Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O STJ determinou inclusive a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ, até que ocorra o julgamento do Tema 1.240.

Neste sentido é necessário que os contribuintes ingressem com medida judicial objetivando assegurar o direito à restituição e/ou compensação dos valores recolhidos indevidamente dos últimos cinco anos, inclusive, para evitar aplicação de eventual modulação dos efeitos, ou seja, que o STJ permita a compensação somente para quem ingressou com a demanda judicial antes do julgamento do tema.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

REFORMA EM MOVIMENTO n. 38

Ler Mais »

Nubank vai falir? Especialistas explicam por que boatos sobre roxinho não se sustentam

Ler Mais »

Ações de Fiscalização da ANPD como Tema Prioritário ao Biênio 2026-2027: sua empresa está preparada?

Ler Mais »

Receita Federal cria programas para estimular a conformidade fiscal

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO